TRF2 - 5001527-35.2025.4.02.5107
1ª instância - 1ª Federal de Itaborai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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15/09/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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09/09/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001527-35.2025.4.02.5107/RJRELATOR: WALNER DE ALMEIDA PINTOAUTOR: ANDERSON LUIZ DUTRAADVOGADO(A): JOSIANE LOUREIRO DE CASTRO (OAB RJ154192)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 19 - 02/07/2025 - Determinada a intimaçãoEvento 15 - 09/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
07/09/2025 03:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/09/2025 20:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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05/09/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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05/09/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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04/09/2025 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/08/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/08/2025 13:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/08/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer justificação administrativa
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04/08/2025 13:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001527-35.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: ANDERSON LUIZ DUTRAADVOGADO(A): JOSIANE LOUREIRO DE CASTRO (OAB RJ154192) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que o(a) autor(a) ANDERSON LUIZ DUTRA deseja a(o) concessão/restabelecimento de benefício de auxílio por incapacidade temporária, sob a alegação de incapacidade para o trabalho, e posterior conversão em aposentadoria por incapacidade permanente.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte.
A concessão da tutela antecipada exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (caput, art. 300, CPC), bem como não haver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º, art. 300, CPC).
No caso sob análise, é necessário que se proceda à fase de instrução processual, não sendo possível o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela sem que seja observado o princípio do contraditório, já que a matéria demanda dilação probatória.
Assim, por ora, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
No prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, de acordo com a Lei nº 14331/2022, apresentando: - declaração quanto à existência ou não de ação judicial anterior objetivando benefício por incapacidade, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso.
Cumprido, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar sua resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se-a, ainda, a trazer aos autos, no mesmo prazo, qualquer documento que tenha em seu poder que seja útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Intime-se também a autarquia previdenciária para que, no prazo da contestação, esclareça a este Juízo, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido/na suspensão do benefício, juntando cópia do laudo da perícia realizada em sede administrativa.
Dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para sentença. -
02/07/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 18:33
Determinada a intimação
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10/06/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 18:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-NI para RJITB01F)
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09/06/2025 18:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/06/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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12/05/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/05/2025 11:00
Juntada de Petição
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06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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26/04/2025 02:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2025 02:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2025 02:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2025 02:15
Perícia designada - <br/>Periciado: ANDERSON LUIZ DUTRA <br/> Data: 05/06/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 3 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> Perito: LUIZ RAPHAEL MOLINA
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26/04/2025 02:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJB-IT para CEPERJB-NI)
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25/04/2025 22:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/04/2025 17:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB01F para CEPERJB-IT)
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25/04/2025 17:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/04/2025 14:23
Juntado(a)
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25/04/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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