TRF2 - 5000983-26.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:50
Transitado em Julgado - Data: 17/09/2025
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17/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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22/08/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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22/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000983-26.2025.4.02.5114/RJAUTOR: ROSILENE PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): DAVID FERREIRA DA LUZ (OAB RJ189930)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO constante no evento 32 e EXTINGO O FEITO COM EXAME DE MÉRITO.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Fica o INSS condenado no ressarcimento dos honorários periciais.
Intime-se o INSS (procuradoria e EADJ) para, em 30 dias, comprovar nos autos o restabelecimento do benefício de auxílio por incapacidade temporária NB 31/6462574287 a partir de 12/10/2024; com DIP em 01/07/2025; DCB em 29/11/2025 sendo viabilizada a formulação do pedido de prorrogação; além de oferecer o cálculo dos atrasados devidos.
Juntados os cálculos e a comprovação do restabelecimento, extraia a Secretaria a minuta da requisição de pagamento do crédito da parte autora e do ressarcimento dos honorários periciais.
Em seguida, dê-se vista à parte autora por 5 dias, tanto do restabelecimento do benefício, dos cálculos apresentados, quanto da minuta da requisição.
Dê-se vista ao INSS das minutas de requisição por 5 dias.
Nada impugnado, expeçam-se as requisições pertinentes e dê-se baixa. -
20/08/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial - URGENTE
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20/08/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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20/08/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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20/08/2025 11:35
Homologada a Transação
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19/08/2025 20:35
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000983-26.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: ROSILENE PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): DAVID FERREIRA DA LUZ (OAB RJ189930) ATO ORDINATÓRIO Informo que, visando a intimação da parte autora acerca da proposta de acordo, transcrevo abaixo parte do(a) despacho/decisão/sentença retro: “(...) dê-se vista à parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias.” -
17/07/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 22:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 22:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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07/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000983-26.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: ROSILENE PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): DAVID FERREIRA DA LUZ (OAB RJ189930) ATO ORDINATÓRIO Informo que, visando a intimação das partes acerca do laudo pericial, transcrevo abaixo parte do(a) despacho/decisão/sentença retro: “(...) dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, CITE-SE e INTIME-SE o réu, INSS, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação e sobre o laudo pericial.” -
06/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2025 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/07/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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06/07/2025 16:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/06/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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31/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 18
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07/05/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/05/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 17:26
Decisão interlocutória
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06/05/2025 14:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSILENE PEREIRA DA SILVA <br/> Data: 29/05/2025 às 13:30. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: RENAT
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06/05/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/04/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 16:06
Determinada a intimação
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25/04/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 14:42
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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25/04/2025 14:35
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000986-78.2025.4.02.5114/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1
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24/04/2025 14:08
Juntada de Petição
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16/04/2025 18:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/04/2025 17:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/04/2025 15:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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