TRF2 - 5005728-82.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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17/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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16/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005728-82.2025.4.02.5103/RJRELATOR: THARLES DE MOURA PINHEIROAUTOR: PAULO VALERIO DA SILVAADVOGADO(A): LETICIA BORGES DE PAULA (OAB ES032835)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 15/09/2025 - PETIÇÃO -
15/09/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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15/09/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/09/2025 16:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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12/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005728-82.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: PAULO VALERIO DA SILVAADVOGADO(A): LETICIA BORGES DE PAULA (OAB ES032835) DESPACHO/DECISÃO Recebida a presente demanda com Tramitação Ágil, modalidade de processamento instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, passo a decidir.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Em que pese o perito do Juízo ter atestado a existência de incapacidade temporária, desde 12/01/2024, no Evento 23 (Laudo Pericial), reafirmo que o exame do direito ao benefício reclame profunda análise de todos os respectivos requisitos, o que incompatível com a cognição sumária própria do exame da tutela provisória. Ademais, constato que se mostram regulares o processamento e a duração do feito, especialmente porque após a citação, existe a possibilidade de eventual proposta de acordo durante o prazo para resposta do réu. Ante o exposto, indefiro a tutela provisória de urgência. Citação CITE-SE o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias, momento em que deverá se manifestar sobre o laudo pericial e apresentar todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa. Demais providências Sem prejuízo, dê-se vista do laudo pericial ao autor, por 5 dias.
Na mesma oportunidade, deve o autor também manifestar-se sobre o interesse na adoção do Juízo 100% Digital.
Eventualmente decorrido o prazo sem manifestação, autorizo a secretaria do Juízo a renovar a intimação pelo mesmo prazo, ficando a autora desde já advertido de que o silêncio importará em aceitação tácita, como estabelecido pelo art. 3º, § 4º, da Resolução n. 345/2020 do CNJ.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, o autor deverá se manifestar no prazo de 10 dias úteis.
A aceitação deverá ser assinada pelo próprio autor ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Por fim, nos casos previstos em lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal, por 10 dias.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
10/09/2025 21:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2025 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 21:12
Não Concedida a tutela provisória
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10/09/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 18:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM04S)
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09/09/2025 13:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/08/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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22/07/2025 22:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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15/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005728-82.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: PAULO VALERIO DA SILVAADVOGADO(A): LETICIA BORGES DE PAULA (OAB ES032835) ATO ORDINATÓRIO Considerando a ausência da especialidade médica requerida, nesta Subseção Judiciária, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a realização de perícia médica judicial na especialidade CLÍNICO GERAL ou MEDICINA DO TRABALHO ou na localidade onde há profissional na especialidade originalmente requerida. Ciente a parte autora que, em caso de opção por localidade diversa desta Subseção, o custeio de seu deslocamento ocorrerá por sua própria conta. Caso a parte autora deixe de se manifestar no prazo assinalado, a perícia será designada com perito de uma das especialidades acima. -
11/07/2025 15:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 14:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PAULO VALERIO DA SILVA <br/> Data: 13/08/2025 às 10:20. <br/> Local: CEPER-CA - CLAUDIO COLA - Rua Dr. Siqueira, 139. Sala 28. Edifício Lumina. Parque Tamandaré. Campos dos Goytacazes/RJ <br/>
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11/07/2025 14:55
Registrado para retificação da autuação - alterada a especialidade médica pericial
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11/07/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/07/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 23:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/07/2025 19:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM04S para CEPERJA-CA)
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09/07/2025 18:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/07/2025 16:17
Juntado(a)
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09/07/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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