TRF2 - 5006256-66.2023.4.02.5110
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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28/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 13:39
Baixa Definitiva
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28/07/2025 13:39
Transitado em Julgado - Data: 28/07/2025
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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11/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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10/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006256-66.2023.4.02.5110/RJAUTOR: LUIZ CLAUDIO SANTOSADVOGADO(A): RODRIGO DA SILVA PESSANHA (OAB RJ234212)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo improcedente a pretensão autoral e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 332, II, e art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais na forma do artigo 1010, § 3º do CPC.
Ressalto que o acesso em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, Lei 9.099/90) e que, na eventualidade de ser interposto recurso, poderá ser requerida a análise da assistência judiciária gratuita na Turma Recursal.
Neste caso, registre-se, caso necessário, a situação de indeferida para a justiça gratuita do recorrente no sistema e-proc, unicamente para possibilitar a distribuição do feito às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a ré, na forma do art. 332, § 2º, do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intime-se. -
09/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 15:05
Julgado improcedente o pedido
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09/07/2025 12:55
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 12:51
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/08/2023 10:49
Alterado o assunto processual
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24/08/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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15/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/08/2023 12:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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05/08/2023 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2023 09:02
Decisão interlocutória
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04/08/2023 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2023 01:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/06/2023 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/06/2023 08:51
Determinada a intimação
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28/06/2023 18:42
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2023 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2023 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2023 11:26
Determinada a intimação
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27/05/2023 21:29
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2023 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/04/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2023 15:55
Despacho
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18/04/2023 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2023 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2023
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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