TRF2 - 5004153-94.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
12/09/2025 17:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/09/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 23
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01/09/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 22 e 23
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/08/2025 13:08
Juntada de Petição
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20/08/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12, 16 e 21
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19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/08/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004153-94.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: ANA LUCIA SOUZA COSTAADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DOS SANTOS (OAB RJ153338) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao despacho anterior, comunico que a verificação socioeconômica será realizada pela profissional FABIANE GOMES BATISTA, Assistente Social, no endereço da parte autora, que deverá apurar os elementos determinados no referido despacho.
Os demais termos do despacho referido deverão ser observados. -
15/08/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 12:23
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA LUCIA SOUZA COSTA <br/> Data: 26/09/2025 às 16:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LICIA OLIVEIRA
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15/08/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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14/08/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 21:04
Determinada a intimação
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06/08/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
07/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004153-94.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: ANA LUCIA SOUZA COSTAADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DOS SANTOS (OAB RJ153338) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício assistencial de amparo à pessoa com deficiência.
DEFIRO a gratuidade de justiça requerida.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, adotar a seguinte providência: apresentar laudo médico que ateste a deficiência alegada.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: 1) Informe, para fins de viabilização da diligência, números de telefone próprios ou de contato, devendo ser devidamente indicado, ao lado de cada número, o nome da pessoa a que pertence, bem como o tipo de relacionamento que tal pessoa mantém com a parte autora (cônjuge, filho, amigo, vizinho, etc); 2) Juntar aos autos a cópia de laudos de exames recentes que confirmem a situação narrada na petição inicial que possua; 3) Informe o nome e o CPF das pessoas que com ela residem, seu estado civil, bem como a relação de parentesco que mantêm com a parte autora.
Deverá, ainda, especificar a renda de cada uma; 4) Informe quais são as despesas essenciais de seu núcleo familiar, juntando aos autos documentos aptos a comprovar as despesas alegadas, tais como notas fiscais (de supermercados, drogarias, etc), faturas de cartão de crédito, extratos bancários, comprovantes de pagamento (de luz, gás, telefone, aluguel, etc), dentre outros que possuir; 5) Comprove se existe o prévio cadastramento da unidade familiar em programas de assistência social, como o Bolsa Família, ou o cadastramento no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo do domicílio da parte autora.
P.I. -
03/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 16:24
Determinada a intimação
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13/06/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2025 05:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
04/06/2025 22:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/06/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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