TRF2 - 5006002-72.2023.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
12/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
04/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5006002-72.2023.4.02.5117/RJRELATOR: GUILHERME MILKEVICZREQUERENTE: EUNICE DE OLIVEIRA RAMOSADVOGADO(A): RODRIGO DA SILVA BOTELHO (OAB RJ156049)ADVOGADO(A): DANIELLE DA SILVA BOTELHO (OAB RJ166837)ADVOGADO(A): AUGUSTO FRANCISCO VICENTE LARANJEIRAS (OAB RJ228581)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 100 - 01/09/2025 - Juntado(a) -
02/09/2025 00:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
01/09/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
01/09/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
01/09/2025 13:50
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*65-07
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13/08/2025 13:48
Juntada de Petição
-
13/08/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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07/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 95
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06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006002-72.2023.4.02.5117/RJ REQUERENTE: EUNICE DE OLIVEIRA RAMOSADVOGADO(A): RODRIGO DA SILVA BOTELHO (OAB RJ156049)ADVOGADO(A): DANIELLE DA SILVA BOTELHO (OAB RJ166837)ADVOGADO(A): AUGUSTO FRANCISCO VICENTE LARANJEIRAS (OAB RJ228581) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando que a autora encontra-se impossibilitada de assinar, conforme se verifica no documento do evento 92, TERMREN2, e aplicando, por analogia, o disposto no art. 595 do CC, intime-se o(a) Sr(a).
Advogado(a) para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresente termo de renúncia assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.
Ressalto que não se trata de renúncia para fixação da competência do JEF, conforme mencionado no evento 92, TERMREN2.
A parte autora, caso queira, deverá apresentar renúncia à parcela do valor apurado como devido que exceda o teto atual de R$ 91.080,00 dos Juizados Especiais Federais, a fim de receber por meio Requisitório de Pequeno Valor (RPV), o valor restante, correspondente ao teto dos JEFs.
Ambas as renúncias não se confundem e possuem naturezas jurídicas completamente distintas – uma para fins de competência e outra para definição de modalidade de requisição de pagamento.
II - Atendido, proceda a Secretaria à retificação da requisição para a modalidade de RPV. -
05/08/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 10:19
Determinada a intimação
-
04/08/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 08:56
Juntada de Petição
-
16/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
08/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
07/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006002-72.2023.4.02.5117/RJ REQUERENTE: EUNICE DE OLIVEIRA RAMOSADVOGADO(A): RODRIGO DA SILVA BOTELHO (OAB RJ156049)ADVOGADO(A): DANIELLE DA SILVA BOTELHO (OAB RJ166837)ADVOGADO(A): AUGUSTO FRANCISCO VICENTE LARANJEIRAS (OAB RJ228581) DESPACHO/DECISÃO Autos reativados.
I - Considerando o pedido de expedição de RPV (evento 83, RPV1), intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, renúncia expressa à parcela do valor apurado como devido que exceda o teto atual de R$ 91.080,00 dos Juizados Especiais Federais, a fim de receber por meio Requisitório de Pequeno Valor (RPV), o valor restante, correspondente ao teto dos JEFs.
Conforme certidão do evento 86, CERT1, a atualização do valor devido à parte autora (R$ 89.559,36 - posicionado em 08/2024) resultará em montante excedente ao teto atual de R$ 91.080,00 dos Juizados Especiais Federais, se fazendo necessária a renúncia, no caso de opção por RPV.
Convém observar, que, preferindo o trâmite do processo pela via dos Juizados, a parte autora pode renunciar ao recebimento de valores que ultrapassam o teto em duas situações: a primeira, no momento da propositura da ação, em que pode renunciar ao recebimento de valores que ultrapassam o teto de alçada; e a segunda, na fase de cumprimento da sentença, quando as parcelas vencidas no curso da ação fazem com que o valor ultrapasse o teto constitucional para expedir requisição de pequeno valor, mesmo com a renúncia dos valores na inicial.
Ambas as renúncias não se confundem e possuem naturezas jurídicas completamente distintas – uma para fins de competência e outra para definição de modalidade de requisição de pagamento.
Ressalto que mesmo que a parte autora se encontre representada por advogado, a manifestação acima mencionada, ainda assim, deverá ser assinada pela referida parte.
II - Indefiro o pedido de destaque dos honorários advocatícios contratuais em favor do patrono sobre o total devido ao autor, tendo em vista o disposto no parágrafo 4º do artigo 22 da Lei 8.906/1994, que determina que o respectivo contrato deve ser juntado aos autos antes da expedição do mandado de levantamento ou precatório, sendo, portanto, extemporânea a solicitação.
Registre-se que referido contrato de honorários poderia ter sido juntado aos autos em qualquer momento, desde que o fosse antes da expedição da requisição de pagamento, o que não inviabilizaria o deferimento da solicitação.
Intime-se para ciência.
III - Apresentada a renúncia, proceda a Secretaria à retificação da requisição para a modalidade de RPV. -
06/07/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/07/2025 19:09
Determinada a intimação
-
04/07/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 19:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/06/2025 13:22
Juntada de Petição
-
28/05/2025 14:22
Juntada de Petição
-
27/05/2025 12:45
Comunicação eletrônica recebida - baixado - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 50900767320244025101/RJ
-
09/04/2025 17:22
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 50900767320244025101/RJ
-
02/12/2024 14:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
30/11/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 74 e 75
-
29/11/2024 18:16
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 50900767320244025101/RJ
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
-
12/11/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 14:39
Determinada a intimação
-
12/11/2024 11:32
Conclusos para decisão/despacho
-
12/11/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
04/11/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
04/11/2024 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
04/11/2024 14:55
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 50900767320244025101
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25/10/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
25/10/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
25/10/2024 14:46
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*65-07
-
22/10/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
17/10/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
10/10/2024 22:32
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
03/10/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2024 15:55
Determinada a intimação
-
02/10/2024 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2024 14:19
Juntada de Petição
-
22/08/2024 15:28
Remetidos os Autos - RJSGOSECONT -> RJSGO05
-
01/08/2024 10:54
Juntada de Petição
-
31/07/2024 15:38
Remetidos os Autos - RJSGO05 -> RJSGOSECONT
-
31/07/2024 15:38
Despacho
-
27/05/2024 16:11
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2024 10:29
Juntada de Petição
-
14/05/2024 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
14/05/2024 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
07/05/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2024 16:51
Determinada a intimação
-
07/05/2024 15:47
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
07/02/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2024 14:42
Despacho
-
07/02/2024 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2024 13:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
07/02/2024 13:55
Transitado em Julgado - Data: 06/02/2024
-
06/02/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
08/01/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/01/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/01/2024 15:47
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2023 17:21
Conclusos para julgamento
-
26/09/2023 17:20
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
25/09/2023 16:00
Juntado(a)
-
25/09/2023 14:57
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL - 02º JEF-SG - 19/09/2023 17:00. Refer. Evento 24
-
23/09/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
18/09/2023 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
13/09/2023 20:22
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL - 02º JEF-SG - 19/09/2023 17:00. Refer. Evento 17
-
05/09/2023 23:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
05/09/2023 23:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
05/09/2023 23:38
Despacho
-
04/09/2023 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
31/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
29/08/2023 16:35
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2023 13:33
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL - 02º JEF-SG - 12/09/2023 14:00
-
23/08/2023 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
23/08/2023 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
21/08/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
21/08/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
21/08/2023 17:03
Despacho
-
17/08/2023 09:17
Conclusos para decisão/despacho
-
27/07/2023 09:46
Juntada de Petição
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25/07/2023 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/07/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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15/06/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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05/06/2023 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2023 22:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/06/2023 22:53
Determinada a citação
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04/06/2023 18:15
Alterado o assunto processual - De: Óbito de Companheiro/Companheira - Para: Pensão
-
01/06/2023 19:10
Conclusos para decisão/despacho
-
01/06/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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