TRF2 - 5001054-64.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:47
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESCOL01 -> TRF2
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04/09/2025 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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04/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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30/07/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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30/07/2025 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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29/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/07/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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14/07/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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14/07/2025 20:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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11/07/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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11/07/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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11/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001054-64.2025.4.02.5005/ESIMPETRANTE: RAFAEL DE SOUZAADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, DENEGO A ORDEM DE SEGURANÇA pleiteada.
Julgo, assim, EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do Estatuto Processual Civil.
Sem custas ante a gratuidade de justiça deferida.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei Federal nº 12.016/2009 e das Súmulas 512 e 105, do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, respectivamente.
Preclusas as vias recursais, arquivem-se, com as cautelas de estilo.
P.R.I. -
10/07/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 13:30
Denegada a Segurança
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30/04/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/04/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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31/03/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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31/03/2025 11:56
Juntada de Petição
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/03/2025 15:23
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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18/03/2025 15:42
Juntada de Certidão
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18/03/2025 13:44
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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17/03/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/03/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/03/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 15:49
Despacho
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14/03/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/03/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/03/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 15:13
Decisão interlocutória
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12/03/2025 11:27
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 11:26
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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12/03/2025 11:26
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ADVOGADO DA UNIÃO - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - VITÓRIA - EXCLUÍDA
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12/03/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/03/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/03/2025 05:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJJUS505J para ESCOL01S)
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12/03/2025 05:56
Alterado o assunto processual
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12/03/2025 05:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 05:26
Declarada incompetência
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11/03/2025 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 16:54
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01S para RJJUS505J)
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11/03/2025 16:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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