TRF2 - 5014758-57.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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07/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 17:45
Determinada a intimação
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06/08/2025 18:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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06/08/2025 18:22
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 18:22
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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10/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014758-57.2024.4.02.5110/RJAUTOR: RUTH MARQUES ROSINDOADVOGADO(A): ERICA DA COSTA BRITO FREITAS (OAB RJ111108)ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO LOPES DE FREITAS (OAB RJ083195)ADVOGADO(A): PAULO SERGIO GUIMARAES PONTES (OAB RJ202094)SENTENÇAIII Dispositivo Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS ao pagamento das parcelas atrasadas relativas ao benefício de aposentadoria por idade (NB 199.593.928-2), acrescidas de correção monetária calculada pelo INPC (Tema 905 do STJ), desde a DIB (14/10/2021) até 28/02/2023 (dia anterior à implantação do benefício), e de juros de mora, estes a partir da citação (Súmula nº 204 do STJ), nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação alterada pela Lei nº 11.960/09, ou seja, com aplicação dos índices de juros aplicáveis à caderneta de poupança (Enunciado 110 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), até 08/12/2021, quando, então, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente.
Indefiro a tutela provisória de urgência, nos termos da fundamentação supra.
Gratuidade deferida na decisão de evento 7, DESPADEC1.
Sem condenação em custas (LJE, art. 54).
Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, proceda à execução.
Exaurida, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se. -
09/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 15:06
Julgado procedente o pedido
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25/04/2025 16:56
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/04/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/01/2025 16:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/01/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/01/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 17:05
Determinada a intimação
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22/01/2025 19:11
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/01/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/01/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 15:16
Concedida a gratuidade da justiça
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09/01/2025 13:12
Juntada de peças digitalizadas
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17/12/2024 14:09
Alterado o assunto processual
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17/12/2024 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 13:23
Juntada de Certidão
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16/12/2024 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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