TRF2 - 5019964-54.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:03
Transitado em Julgado
-
16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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22/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019964-54.2025.4.02.5001/ESAUTOR: ISABEL CRISTINA LEITE AMARALADVOGADO(A): MARIA ELIANA SOUZA (OAB ES018489)SENTENÇAAssim sendo, julgo improcedente o pedido, extinguindo o feito com julgamento de mérito a teor do art. 487, I, do CPC.
Sem custas nem honorários, nos termos do art. 55 da Lei Federal nº 9.099/95. Intimem-se.
Por fim, transitada em julgado e nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. -
20/08/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 18:13
Julgado improcedente o pedido
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20/08/2025 16:42
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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25/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 17:58
Despacho
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25/07/2025 16:24
Juntada de peças digitalizadas
-
25/07/2025 16:23
Juntada de peças digitalizadas
-
25/07/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019964-54.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ISABEL CRISTINA LEITE AMARALADVOGADO(A): MARIA ELIANA SOUZA (OAB ES018489) DESPACHO/DECISÃO A presente ação foi redistribuída para este 1º Núcleo 4.0 de Justiça, especializado em matéria previdenciária, conforme os termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, e Portaria nº TRF2-PTC-2024/00196, de 13/08/2024, sendo que a ação tramitará exclusivamente pelo Juízo 100% Digital; assim, cientifique-se a parte autora de tal tramitação, a teor do art. 6º da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, e art. 4º da Resolução TRF2-RSP-2020/00059, de 18/12/2020 (conforme redação alterada pela Resolução nº TRF2-RSP-2022/00053, de 24/05/2022).
Trata-se de ação ajuizada por ISABEL CRISTINA LEITE AMARAL em face do INSS requerendo, conforme a inicial evento 1, DOC1, a revisão do benefício de aposentadoria por idade NB 184.307.468-8 DIB 27/10/2017.
Observa-se que a autora já ajuizou ação de teor semelhante, processo 5034391-90.2024.4.02.5001 traslado evento 7, DOC2, que está suspenso no rito dos recursos com repercussão extraordinária Tema 1102 STF - que trata da análise da possibilidade da aplicação da regra definitiva do artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável ao segurado do que a regra de transição contida no artigo 3º da Lei nº 9.876/99, aos segurados que ingressaram no sistema antes de 26/11/99, data da publicação da Lei nº 9.876/99 - o que parece ser a matéria ora apontada na inicial da presente ação.
Intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre a litispendência apontada, e após voltem conclusos. -
08/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 15:04
Determinada a intimação
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08/07/2025 11:19
Juntada de Certidão
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08/07/2025 07:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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08/07/2025 02:01
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 19:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/07/2025 18:50
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE03S para ESJUS501)
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07/07/2025 18:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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