TRF2 - 5002532-53.2025.4.02.5120
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/09/2025
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19/09/2025 12:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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19/09/2025 12:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/10/2025 14:00</b><br>Sequencial: 27
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19/09/2025 01:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2025 01:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2025 01:58
Ato ordinatório praticado
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14/09/2025 09:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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12/09/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002532-53.2025.4.02.5120/RJRELATOR: ADRIANO DE OLIVEIRA FRANÇAAUTOR: CARLOS ALBERTO PAULA DE SAADVOGADO(A): MARIA LUIZA ALBUQUERQUE LEAL (OAB RJ261651)ADVOGADO(A): MARCO AURELIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE (OAB RJ240119)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 08/09/2025 - RECURSO INOMINADO -
08/09/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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08/09/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/09/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2025 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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19/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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19/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002532-53.2025.4.02.5120/RJAUTOR: CARLOS ALBERTO PAULA DE SAADVOGADO(A): MARIA LUIZA ALBUQUERQUE LEAL (OAB RJ261651)ADVOGADO(A): MARCO AURELIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE (OAB RJ240119)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto: a) JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com fundamento do art. 487, I do CPC, para condenar a União ao pagamento do valor a título de compensação pecuniária decorrente de férias não gozadas em pecúnia, referentes ao período aquisitivo correspondente ao ano de seu reingresso ao serviço militar, ou seja, período de 2016 a 2024, com o consectário aumento de 1/3 da remuneração do mês de início das férias, devendo ser observado para fins de apuração do valor da indenização à última remuneração percebida antes da propositura da demanda.
O montante deverá ser apurado em sede de liquidação.
As parcelas atrasadas serão corrigidas monetariamente desde o vencimento de cada parcela, segundo o IPCA-E, diante da inconstitucionalidade da TR firmada no RE 870.947/SE em 20.09.2017, e em observância ao REsp repetitivo n.º 1.495.144/RS, bem como incidirão juros de mora, a partir da citação, na forma do Enunciado n.º 204 da Súmula do STJ, apurados mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica aplicados à caderneta de poupança, na forma do artigo 1º-F da Lei n.º 9.494/97, na redação conferida pela Lei n.º 11.960/09, até 08/12/2021 (EC n.º 113/2021).
A partir de 09/12/2021, em substituição aos índices anteriores, será aplicado exclusivamente sobre o débito até então apurado, uma única vez, a SELIC, consoante disposto na EC n.º 113/2021, artigo 3º. b) JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação ao pedido de isenção de imposto de renda, com fulcro no art. 485, IV do CPC, ante a incompetência do Juízo para processar e julgar o pedido de não incidência do imposto de renda sobre as férias indenizadas. Intimem-se.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no art. 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. -
15/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 13:38
Julgado procedente em parte o pedido
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12/08/2025 14:17
Conclusos para julgamento
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10/08/2025 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/08/2025 20:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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01/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 15:13
Despacho
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31/07/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002532-53.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: CARLOS ALBERTO PAULA DE SAADVOGADO(A): MARIA LUIZA ALBUQUERQUE LEAL (OAB RJ261651)ADVOGADO(A): MARCO AURELIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE (OAB RJ240119) ATO ORDINATÓRIO "intime-se a parte autora para manifestação quanto à(s) defesa(s) apresentada(s) e, as partes, para manifestação em provas, pelo prazo de 10 (dez) dias." -
22/07/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/07/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002532-53.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: CARLOS ALBERTO PAULA DE SAADVOGADO(A): MARIA LUIZA ALBUQUERQUE LEAL (OAB RJ261651)ADVOGADO(A): MARCO AURELIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE (OAB RJ240119) ATO ORDINATÓRIO "intime-se a parte autora para manifestação quanto à(s) defesa(s) apresentada(s) e, as partes, para manifestação em provas, pelo prazo de 10 (dez) dias." -
02/07/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 19:27
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/04/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/04/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 16:37
Decisão interlocutória
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02/04/2025 11:00
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 19:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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