TRF2 - 5006745-59.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
-
01/09/2025 14:15
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 15
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29/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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25/08/2025 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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22/08/2025 09:21
Juntada de Petição
-
21/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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20/08/2025 15:51
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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19/08/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 14:45
Decisão interlocutória
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18/08/2025 00:04
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/07/2025 18:51
Juntada de Petição
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09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006745-59.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO O presente processo foi redistribuído a este Juízo como unidade de auxílio, por motivo de equalização de distribuição, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055 (art. 33 e seguintes).
O acesso à Justiça se sobrepõe à redistribuição do processo motivada pela equalização, tal como previsto no art. 34, §2º, da Resolução nº TRF2-RSP-2024/000551, notadamente nos casos em que constatada vulnerabilidade social, agravada pelos custos de eventual necessidade de deslocamento quando a parte residir em local diverso do Município do Rio de Janeiro.
Portanto, no caso concreto, a fixação da competência da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro somente ocorrerá se não houver oposição de nenhuma das partes, conforme disposto no art. 39, § 3º, da referida Resolução.
Ante o exposto: 1) INTIMEM-SE as partes para que, em 5 (cinco) dias: 1.1) TOMEM ciência da redistribuição automática destes autos para a 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro; e 1.2) MANIFESTEM-SE a respeito da redistribuição automática do feito, esclarecendo ao juízo sua preferência pela manutenção ou não do processo para onde originalmente distribuído, em garantia ao exercício da ampla defesa. 2) ADVIRTAM-SE as partes que, decorrido o prazo do item 1, sem manifestação, será firmada a competência deste Juízo da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro, para processamento da ação. 3) Após, CONCLUSOS. -
08/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 14:56
Decisão interlocutória
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03/07/2025 12:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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03/07/2025 11:23
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 08:04
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT07F para RJRIO24F)
-
02/07/2025 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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