TRF2 - 5095288-75.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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16/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5095288-75.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Republicação da parte do despacho ref. ao evento 4 , abaixo transcrita: (...) Após, nomeio integrante da DPU para atuar como curador especial do(s) executado(s), na forma do art. 72, II e parágrafo único, do CPC.
Intime-se.
Em caso de inexistência ou insuficiência de bens que satisfaçam integralmente a execução ou sendo negativa a diligência de penhora e avaliação, à Secretaria para adotar as seguintes providências junto aos sistemas conveniados a seguir:a) proceder à indisponibilidade do valor exequendo pelo sistema SISBAJUD, conforme requerido na petição inicial.b) consultar a última Declaração de Imposto de Renda em nome do(s) executado(s) no sistema INFOJUD.c) consultar eventuais bens em nome do executado pelo sistema RENAJUD.d) Caso requerido pela parte exequente e considerando que a providência postulada se dá no interesse e sob a exclusiva responsabilidade da parte credora, autorizo a inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes, nos termos do art. 782, §3º, do CPC.Fica a parte exequente ciente de que é seu ônus exclusivo providenciar a inclusão nos referidos cadastros (TRF2 - AI nº 5001717-03.2019.4.02.0000 - 8ª TEsp - Unânime - j. em 03/11/2020)1, para tanto fazendo acompanhar a presente decisão no ofício que expedir para tal fim, informando nos autos tal providência, devendo ainda proceder, ex vis legis, ao seu imediato cancelamento nas hipóteses previstas no § 4º do art. 782 do CPC, independentemente de qualquer outra deliberação ou providência judicial.a.1) considerando os princípios da utilidade da execução e da economicidade processual, determino o cancelamento da indisponibilidade cuja a soma dos valores encontrados seja inferior a R$ 200,00, montante que considero insuficiente para justificar a movimentação da máquina judiciária.Determino, ainda, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva.Realizada a indisponibilidade, intime-se o executado na pessoa do advogado ou, não o tendo, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 854, §2º, do CPC.
Suspenda-se o presente feito até o cumprimento da diligência acima por até 60 dias.Decorrido o prazo in albis, transfira-se o valor em questão para conta vinculada a este Juízo e intime-se a CEF a levantar a importância em questão, que restou transferida para conta à disposição deste Juízo na agência 0625, independentemente de alvará.
Prazo de 5 dias.b.1) Com a resposta, em atenção ao disposto no art. 3°, da Lei Complementar n.° 105/2001 c/c o art. 189, §1º, do CPC, limito o acesso aos autos às partes e a seus procuradores, devendo a Secretaria adotar as providências necessárias ao cumprimento da presente decisão.Após, dê-se vista ao exequente.c.1) Havendo interesse na alienação judicial do(s) referido(s) veículo(s) automotor(es), expeça-se mandado de penhora e avaliação.Nomeio o executado como fiel depositário do(s) veículo(s) em questão.Intime-se, pessoalmente, o executado da penhora realizada, bem como de sua nomeação como fiel depositário.
Suspenda-se o presente feito até o cumprimento da diligência acima por até 60 dias.Deverá o executado ser instado a informar onde se localiza(m) o(s) referido(s) veículo(s), caso não se encontre(m) no endereço da diligência.Cumprido o expediente, à Secretaria para efetivar o registro de penhora do(s) veículo(s) automotor(es) pelo sistema Renajud.
Após, persistindo o quadro descrito no item ___, suspenda-se a presente execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III c/c §1º, do CPC.
Ressalte-se que as manifestações da exequente somente terão o condão de interromper o prazo acima fixado quando dotadas de eficácia.
Intime-se.
Decorrido o prazo de 1 ano sem que sejam encontrados bens, arquivem-se.
Passados cinco anos do arquivamento, reativem-se os autos, intimando-se o exequente para falar se houve algum marco interruptivo ou suspensivo da prescrição.
Prazo de 15 dias.
Com ou sem manifestação, venham conclusos para sentença (art. 921 §5º do CPC). -
15/09/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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03/09/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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29/08/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 15/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 28/08/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/09/2025
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15/07/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5095288-75.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: DROGARIAS JCMC DE COSMOS LTDA EXECUTADO: GABRIEL ANDRADE DOS SANTOS EDITAL Nº 510016603048 CHAVE DO PROCESSO PARA CONSULTA:340320867124 (deverá ser digitado o número do processo, a chave acima informada e/ou o código disponibilizado no sítio https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=processo_consulta_publica) EDITAL DE CITAÇÃO DE DROGARIAS JCMC DE COSMOS LTDA, CNPJ: 42.***.***/0001-40 e GABRIEL ANDRADE DOS SANTOS, CPF: *78.***.*52-24, PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, NA FORMA ABAIXO: O(A) DOUTOR(A) MARIA ALICE PAIM LYARD, JUIZ(A) FEDERAL DA VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NOMEADO(A) NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: F A Z S A B E R a todos os que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Secretaria da 21ª Vara Federal, sito na Av.
Rio Branco, 243, anexo II, 12º andar – Centro – RJ – Cep 20040-009, se processam os autos Nº50952887520244025101, em que são partes CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra DROGARIAS JCMC DE COSMOS LTDA e GABRIEL ANDRADE DOS SANTOS, no qual foi determinada a expedição do presente EDITAL de CITAÇÃO (art. 829 do Código de Processo Civil) de DROGARIAS JCMC DE COSMOS LTDA, CNPJ: 42.***.***/0001-40 e GABRIEL ANDRADE DOS SANTOS, CPF: *78.***.*52-24, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para, no PRAZO DE 03 (TRÊS) dias, contado da citação, pagar(em) a quantia de R$202.629,86 (duzentos e dois mil, seiscentos e vinte e nove reais e oitenta e seis centavos), atualizada até a data do efetivo pagamento, nos termos do art. 829 do CPC, e, para que chegue ao conhecimento do(s) citando(s), é expedido o presente edital, que será afixado no local de costume deste Juízo da 21ª Vara Federal. ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC.
DADO E PASSADO nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos 03/07/2025. Eu, SIDINEIA CORDEIRO BARRETO o digitei, e eu, ALEXANDRE CARVALHO MORENO, Diretor de Secretaria o conferi. -
14/07/2025 12:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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14/07/2025 12:19
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025
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03/07/2025 18:15
Expedição de Edital
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03/07/2025 15:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/07/2025 12:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
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23/06/2025 15:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
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21/05/2025 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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21/05/2025 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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15/05/2025 11:41
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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15/05/2025 11:41
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/04/2025 16:27
Juntado(a)
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13/03/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 19:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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27/02/2025 15:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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29/01/2025 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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29/01/2025 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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25/01/2025 13:23
Juntada de Petição - (ASP13338946600 - PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
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22/01/2025 11:14
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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22/01/2025 11:14
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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21/01/2025 19:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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17/01/2025 12:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
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31/12/2024 08:33
Juntada de Petição
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02/12/2024 12:56
Determinada a citação
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29/11/2024 19:42
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 13:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para ASP13338946600 - PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA)
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21/11/2024 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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