TRF2 - 5006614-49.2023.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 96
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5006614-49.2023.4.02.5104/RJRELATOR: MARCOS PAULO SECIOSO DE GÓESEXEQUENTE: MARCELO CARMO DA GAMAADVOGADO(A): UELI LEIBACHER (OAB RJ197255)ADVOGADO(A): RODRIGO CEZAR FURTADO DE ALMEIDA (OAB RJ133895)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 95 - 15/09/2025 - Juntado(a) -
15/09/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 96
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15/09/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
15/09/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/09/2025 17:59
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*61-23
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02/09/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
26/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
18/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
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15/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006614-49.2023.4.02.5104/RJ EXEQUENTE: MARCELO CARMO DA GAMAADVOGADO(A): UELI LEIBACHER (OAB RJ197255)ADVOGADO(A): RODRIGO CEZAR FURTADO DE ALMEIDA (OAB RJ133895) DESPACHO/DECISÃO Dos Cálculos Cálculos apresentados pela Contadoria no evento 74, CALCULO 2, com os quais a parte Autora concordou, no evento 76, OUT1, e o INSS, no evento 84, PET1.
Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria no (evento 74, CALCULO 2) e determino o prosseguimento da execução naquele montante.
Prosseguimento do feito Intimem-se as partes sobre esta decisão, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima sem manifestação, expeçam-se os requisitórios, dando-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, em cumprimento ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Transcorrido o prazo, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF-2ª Região.
Após o envio, certifique-se nos autos e intime-se as partes, esclarecendo que caberá aos beneficiários o acompanhamento dos depósitos relativos ao(s) requisitório(s) no site www.trf2.jus.br, para fins de levantamento dos valores.
Cumprido o acima determinado, dê-se baixa e arquive-se. -
14/08/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 20:12
Despacho
-
13/08/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
14/07/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 71 e 78
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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07/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5006614-49.2023.4.02.5104/RJRELATOR: MARCOS PAULO SECIOSO DE GÓESEXEQUENTE: MARCELO CARMO DA GAMAADVOGADO(A): UELI LEIBACHER (OAB RJ197255)ADVOGADO(A): RODRIGO CEZAR FURTADO DE ALMEIDA (OAB RJ133895)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 76 - 03/07/2025 - PETIÇÃO Evento 69 - 30/06/2025 - Determinada a intimação -
03/07/2025 21:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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03/07/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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02/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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01/07/2025 13:31
Remetidos os Autos - RJVRESECONT -> RJVRE05
-
01/07/2025 13:04
Remetidos os Autos - RJVRE05 -> RJVRESECONT
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01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006614-49.2023.4.02.5104/RJ EXEQUENTE: MARCELO CARMO DA GAMAADVOGADO(A): UELI LEIBACHER (OAB RJ197255)ADVOGADO(A): RODRIGO CEZAR FURTADO DE ALMEIDA (OAB RJ133895) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista os cálculos apresentados pela parte autora (evento 64, CALC2), em relação aos valores devidos no feito, a partir da decisão (evento 53, DESPADEC1), verifica-se equívoco em relação à indicação dos valores referentes aos honorários sucumbenciais devidos no processo, uma vez que, até então, a condenação efetiva nesse sentido ocorreu em relação à fase de conhecimento, fixada na sentença conforme abaixo e destacado na referida decisão: "Condeno o INSS ao pagamento dos honorários advocatícios, a serem calculados de acordo com o patamar mínimo estabelecido nos incisos do § 3º do art. 85 do CPC quando da liquidação da sentença, em conformidade com o art. 85, § 4º, II, do CPC/2015.
Salienta-se, contudo, que a condenação compreende as parcelas vencidas até a data da prolação desta sentença, nos termos da Súmula nº 111 do STJ." A concordância do INSS (evento 67, PET1) refere-se aos valores devidos ao autor, a partir da revisão objeto do feito, até porque, cabe ao juízo eventual fixação de honorários, seja em fase de conhecimento, seja em fase de execução. No caso, diante da concordância do INSS quanto ao cálculo de atrasados, não há que se falar em honorários de execução.
Pelo exposto, encaminhe-se à Contadoria para que esta retifique os valores referentes aos honorários sucumbenciais, observando-se os parâmetros estabelecidos no julgado, conforme acima especificado (honorários fixados em sentença para a fase de conhecimento e inexistência de honorários em fase de execução). Cumprido, dê-se vista às partes, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos. -
30/06/2025 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 21:12
Determinada a intimação
-
17/06/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 07:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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27/05/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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27/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
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26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
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21/05/2025 12:22
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
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20/05/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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14/05/2025 18:08
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
01/04/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
-
01/04/2025 17:44
Determinada a intimação
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01/04/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2025 10:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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30/01/2025 10:08
Transitado em Julgado - Data: 29/01/2025
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30/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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10/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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23/11/2024 16:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
04/11/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/11/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/11/2024 15:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/10/2024 18:07
Juntada de Petição
-
25/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
09/09/2024 16:22
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 16:17
Juntado(a)
-
04/09/2024 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
03/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
24/08/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/08/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/08/2024 17:59
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2024 15:48
Conclusos para julgamento
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27/05/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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03/05/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 16:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
02/05/2024 11:28
Juntada de Petição
-
28/04/2024 11:32
Juntada de Petição
-
15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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05/03/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
05/03/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/03/2024 18:06
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/12/2023 16:57
Conclusos para julgamento
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05/12/2023 23:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/11/2023 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
09/11/2023 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/11/2023 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/11/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/09/2023 11:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/08/2023 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
26/08/2023 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 424,04 em 26/08/2023 Número de referência: 1084968
-
16/08/2023 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2023 20:57
Determinada a intimação
-
16/08/2023 16:19
Conclusos para decisão/despacho
-
20/07/2023 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
20/07/2023 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
14/07/2023 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2023 21:25
Não Concedida a tutela provisória
-
29/06/2023 10:21
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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