TRF2 - 5004962-72.2024.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004962-72.2024.4.02.5003/ES REQUERENTE: EVANIR DOS SANTOS SOUZAADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERY DESPACHO/DECISÃO Diante da juntada dos documentos no(s) Evento(s) 71 e 72, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, intime-se o INSS para que junte aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, planilha informando o montante devido à parte autora a título de atrasados do benefício de auxílio por incapacidade temporária, desde 11/02/2021.
Na elaboração dos cálculos, devem ser observados os parâmetros do acordo homologado.
Corretamente atendido, intime-se parte autora dos cálculos apresentados. Prazo de 5 (cinco) dias. Após, proceda a Secretaria ao cadastramento do(s) devido(s) requisitório(s).
Cadastrado(s) o(s) requisitório(s), dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação quanto ao seu inteiro teor, nos termos da Resolução n° 822/2023, do CJF.
Se não houver impugnação, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
Tudo cumprido e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
CONSULTA SOBRE A LIBERAÇÃO: Deverá ser feita no próprio processo.
Caso o depósito já tenha sido realizado, tal informação constará do evento "Requisição de Pagamento - Paga - Liberada - Saque a partir de XX", no qual também poderá ser impresso o documento DEMTRANSF (Demonstrativo de transferência), contendo todas as informações necessária sobre o requisitório em questão, inclusive o banco em que deverá ser feito o levantamento (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil). -
15/09/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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15/09/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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15/09/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 15:40
Determinada a intimação
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11/09/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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07/09/2025 07:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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06/09/2025 17:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/09/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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24/07/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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24/07/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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22/07/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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22/07/2025 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004962-72.2024.4.02.5003/ESREQUERENTE: EVANIR DOS SANTOS SOUZAADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERYSENTENÇAConsiderando que as partes transigiram sobre o objeto da presente demanda, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO, para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b do CPC/15.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
O pedido de gratuidade de justiça foi deferido no despacho que recebeu a petição inicial.
Intime-se a APSADJ para que implante o benefício da parte autora no prazo de 30 (trinta) dias.
Registre-se que o eventual descumprimento da obrigação de fazer deverá ser alegado pela parte interessada. Deve o INSS ressarcir os valores eventualmente antecipados pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro a título de honorários periciais, por aplicação analógica do art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
Tendo em vista a falta de interesse na propositura de recursos, neste ato ocorre o imediato trânsito em julgado da sentença homologatória.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (eproc).
Intimem-se. -
21/07/2025 16:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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21/07/2025 16:47
Transitado em Julgado - Data: 21/07/2025
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21/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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21/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 16:45
Homologada a Transação
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21/07/2025 15:43
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 08:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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21/07/2025 08:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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18/07/2025 17:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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18/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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18/07/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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10/07/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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10/07/2025 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004962-72.2024.4.02.5003/ESRELATOR: RENATA ALICE BERNARDO SERAFIM DE OLIVEIRAAUTOR: EVANIR DOS SANTOS SOUZAADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERYATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 38 - 20/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
09/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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09/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/07/2025 15:34
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPSMTJA-ES para RJJUS503J)
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09/07/2025 14:27
Juntada de Certidão
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08/07/2025 18:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/06/2025 19:12
Juntada de Petição
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18/06/2025 16:29
Juntada de Petição
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27/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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06/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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24/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 30
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07/04/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/04/2025 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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07/04/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 10:41
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 15
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24/02/2025 12:54
Juntada de Petição
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19/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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17/02/2025 14:40
Juntada de Petição
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14/02/2025 10:26
Juntada de Petição
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07/02/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/02/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/02/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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07/02/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 10:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EVANIR DOS SANTOS SOUZA <br/> Data: 04/04/2025 às 12:40. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES -
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28/01/2025 23:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/01/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/01/2025 13:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/01/2025 14:53
Juntada de Petição
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16/01/2025 16:24
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS503J para CEPSMTJA-ES)
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16/01/2025 16:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/01/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/01/2025 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/01/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 18:08
Não Concedida a tutela provisória
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09/01/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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08/01/2025 02:21
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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20/12/2024 13:05
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01S para RJJUS503J)
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20/12/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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