TRF2 - 5007911-60.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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15/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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13/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007911-60.2024.4.02.5103/RJ REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS ABREU FERREIRAADVOGADO(A): GILMAR BARBOSA LEMOS (OAB RJ143671) ATO ORDINATÓRIO Como determinado na sentença, intime-se o réu para, no prazo de trinta dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, em execução invertida, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei nº. 10.259/2001. -
09/08/2025 17:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 16:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/08/2025 16:00
Transitado em Julgado
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08/08/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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02/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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01/07/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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01/07/2025 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007911-60.2024.4.02.5103/RJAUTOR: MARIA DAS GRACAS ABREU FERREIRAADVOGADO(A): GILMAR BARBOSA LEMOS (OAB RJ143671)SENTENÇAII - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno o INSS a implantar a pensão por morte em favor da autora (CPF: *41.***.*42-29) e a pagar as parcelas vencidas do referido benefício, desde 03/07/2024 (data do óbito), observando os seguintes parâmetros: Os valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, sendo a correção monetária pelo INPC (Tema 905, STJ), desde quando devida cada parcela, e os juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento.
Deve-se observar ainda o teto dos Juizados Especiais Federais, conforme consignado na fundamentação.
Intime-se o INSS em Campos para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar cumprimento ao determinado acima.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como noticiá-lo nestes autos. -
30/06/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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30/06/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 21:30
Julgado procedente o pedido
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06/03/2025 12:25
Conclusos para julgamento
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01/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/02/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/01/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 16:11
Despacho
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30/01/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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12/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/12/2024 11:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:38
Audiência Preliminar realizada - Local 04 VF-CA - Audiência Preliminar - 02/12/2024 10:40. Refer. Evento 16
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02/12/2024 11:37
Juntada de Certidão
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26/11/2024 14:19
Juntada de Petição
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11/11/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 15
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11/11/2024 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/11/2024 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/11/2024 14:40
Audiência Preliminar designada - Local 04 VF-CA - Audiência Preliminar - 02/12/2024 10:40
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11/11/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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10/11/2024 06:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - ACORDO DE NÃO-PERSECUÇÃO PENAL - 07/11/2024 13:56:55)
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08/11/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 18:01
Despacho
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08/11/2024 14:04
Juntada de Petição
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08/11/2024 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 17:31
Não Concedida a tutela provisória
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07/10/2024 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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