TRF2 - 5002852-46.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 14:41
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MANOEL DOS SANTOS MOUZINHO - EXCLUÍDA
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29/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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19/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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04/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002852-46.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: MANOEL DOS SANTOS MOUZINHOADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação apresentado pelos pais do autor falecido no Evento 43.
O art. 112 da Lei nº 8.213/91 estabelece que: Art. 112.
O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.
O art. 110 do Código de Processo Civil, por sua vez, dispõe que: Art. 110.
Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º .
No caso em tela, verifico que o INSS não se opôs à habilitação pleiteada pelos pais (Evento 49).
Logo, considerando a informação constante da certidão de óbito do Evento 36, indicando que o autor falecido era solteiro e não deixou filhos, o pedido deve ser deferido, observando, ainda, o teor do art. 1.829 do Código Civil.
Diante do exposto, defiro a habilitação de José Francisco Mouzinho, CPF *21.***.*16-87, e Noemia dos Santos Mouzinho, CPF *09.***.*43-31, como sucessores do autor falecido no presente processo.
Intimem-se as partes.
Em seguida, retifique-se o polo ativo da demanda.
Após, voltem os autos conclusos.
P.I. -
02/07/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 20:05
Determinada a intimação
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09/05/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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15/04/2025 08:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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03/04/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 16:26
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/01/2025 08:04
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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20/12/2024 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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16/12/2024 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/12/2024 17:08
Determinada a intimação
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13/12/2024 07:58
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2024 07:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/12/2024 09:54
Juntada de Petição
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19/11/2024 07:50
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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19/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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08/11/2024 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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08/11/2024 02:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/11/2024 02:55
Determinada a intimação
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21/10/2024 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
04/09/2024 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/09/2024 01:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 01:34
Determinada a intimação
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03/09/2024 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2024 11:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
-
09/07/2024 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2024 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2024 12:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/07/2024 16:12
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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04/07/2024 10:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2024 10:07
Determinada a citação
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03/07/2024 20:26
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2024 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/06/2024 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2024 17:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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27/06/2024 17:16
Juntada de peças digitalizadas
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27/06/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 13:02
Determinada a intimação
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21/06/2024 20:03
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2024 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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15/05/2024 15:08
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 11
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09/05/2024 11:22
Juntada de Petição
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07/05/2024 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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07/05/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/05/2024 14:21
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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06/05/2024 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/05/2024 04:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2024 04:55
Determinada a intimação
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11/04/2024 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2024 16:35
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Invalidez (Art. 42/7) - Para: Deficiente
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11/04/2024 16:33
Alterado o assunto processual - De: Deficiente - Para: Aposentadoria por Invalidez (Art. 42/7)
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05/04/2024 14:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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05/04/2024 13:22
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/04/2024 13:14
Juntada de Petição
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05/04/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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