TRF2 - 5099869-36.2024.4.02.5101
1ª instância - 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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04/08/2025 10:16
Juntada de Petição
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15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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14/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5099869-36.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1 - Tendo em vista as certidões negativas de penhora dos eventos 27 e 29, intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível para o prosseguimento no feito, no prazo de 30 (trinta) dias. 2 - Decorrido o prazo acima, sem que haja manifestação, reitere-se a intimação da exequente para que, em 5 (cinco) dias, cumpra a determinação deste despacho, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, § 1º do CPC. 3 - Decorrido in albis o prazo do item anterior, venham os autos conclusos para sentença. 4 - Vale ressaltar que, a teor do art. 5º, § 6º, da Lei nº 11.419/2006, a intimação eletrônica é considerada pessoal para todos os efeitos legais. -
10/07/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 18:10
Despacho
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10/07/2025 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 13:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
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28/05/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/05/2025 18:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
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22/05/2025 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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22/05/2025 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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15/05/2025 13:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/05/2025 11:46
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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15/05/2025 11:46
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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08/05/2025 16:12
Expedição de Mandado
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02/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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11/03/2025 13:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/03/2025 12:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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08/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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10/02/2025 11:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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30/01/2025 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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30/01/2025 11:44
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para P02948349745 - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA)
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29/01/2025 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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27/01/2025 17:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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27/01/2025 17:24
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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27/01/2025 17:24
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/01/2025 10:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02948349745 - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA)
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14/12/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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06/12/2024 05:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/12/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 13:51
Determinada a citação
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05/12/2024 13:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
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04/12/2024 20:03
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 20:03
Juntada de Certidão
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04/12/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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