TRF2 - 5000583-30.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:16
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*53-12
-
10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
09/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
08/09/2025 15:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
08/09/2025 14:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 84 - Juntada de certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - 03/09/2025 15:52:41)
-
08/09/2025 14:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 88
-
08/09/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
08/09/2025 14:40
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*53-12
-
08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
05/09/2025 03:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
03/09/2025 15:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 82
-
03/09/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
03/09/2025 15:51
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*53-12
-
02/09/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
20/08/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
20/08/2025 19:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
20/08/2025 06:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/08/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
19/08/2025 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
19/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
18/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000583-30.2025.4.02.5108/RJRELATOR: MICHELE MENEZES DA CUNHAREQUERENTE: CARLOS EDUARDO SANTOSADVOGADO(A): NATHALIA DA CRUZ SILVA (OAB PR112067)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 65 - 15/08/2025 - Juntado(a) -
15/08/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
15/08/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
15/08/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
15/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
15/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
15/08/2025 16:41
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*53-12
-
15/08/2025 13:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000583-30.2025.4.02.5108/RJREQUERENTE: CARLOS EDUARDO SANTOSADVOGADO(A): NATHALIA DA CRUZ SILVA (OAB PR112067)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, A TRANSAÇÃO entabulada entre as partes e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Certifique a Secretaria o trânsito em julgado. -
14/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
14/08/2025 15:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
14/08/2025 15:57
Transitado em Julgado - Data: 14/08/2025
-
14/08/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
14/08/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
14/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 14:56
Homologada a Transação
-
14/08/2025 12:47
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
14/08/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
31/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
30/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
29/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
29/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
29/07/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
21/07/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
16/07/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
16/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
15/07/2025 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000583-30.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: CARLOS EDUARDO SANTOSADVOGADO(A): NATHALIA DA CRUZ SILVA (OAB PR112067) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao despacho acostado no evento 33, nomeamos a assistente social PAOLA ANDRADE DA SILVA, para que proceda à constatação de condições socioeconômicas da parte autora, nas dependências desta, ciente de que o prazo para entrega do laudo é de 20 (vinte) dias, contados de sua cientificação. -
14/07/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
14/07/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 20:37
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000583-30.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: CARLOS EDUARDO SANTOSADVOGADO(A): NATHALIA DA CRUZ SILVA (OAB PR112067) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o certificado pela Oficial de Justiça no evento 26, CERT1 e considerando a peculiaridade da diligência, DETERMINO que a secretaria nomeie Assistente Social para realizar a constatação de condições socioeconômicas da parte autora, nas dependências desta.
Deverá a parte autora e/ou seu representante informar o número telefônico por meio do qual a Assistente Social deverá fazer contato direto com a pessoa periciada, caso ainda não o tenha feito.
Considerando a Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de Dezembro de 2024, publicada no DOU em 18/12/2024, arbitro os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), cuja solicitação de pagamento será realizada após a apresentação do laudo e apresentação de eventuais esclarecimentos, de acordo com a Resolução nº 305, de 7/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, e art. 370, § 1º, da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da 2ª Região, Provimento nº T2- PVC-2011/00011, de 04/04/2011.
Cabe ressaltar que no caso de restar vencido o INSS, este deverá reembolsar os honorários ora arbitrados.
O relatório socioeconômico deverá vir, necessariamente, acompanhado de fotografias detalhadas e legíveis do endereço, a fim de que seja realizado um levantamento minucioso das condições de vida e moradia da parte autora, indagando a mesma na oportunidade sobre: 1.1 De quantas pessoas a família é composta e qual o grau de parentesco de cada componente com a parte autora (informar nomes completos e o número do CPF dos membros do grupo familiar); 1.2 Se a parte autora ou alguém do grupo familiar percebe algum benefício previdenciário; 1.3 Qual o valor da renda mensal líquida da parte autora; 1.4 Qual o valor da renda mensal líquida de cada membro do grupo familiar; 1.5 Qual o valor da renda mensal líquida de todo o grupo familiar; 1.6 Se a parte autora apresentou declaração de imposto de renda; 1.7 Na hipótese de ser afirmativa a resposta ao item anterior, intimar para juntar cópia da mesma; 1.8 A residência da parte autora é própria, alugada, cedida ou outro; 1.9 Sendo locação, qual o valor do aluguel; 1.10 Descreva, o/a Assistente Social, a residência da parte autora e informe, além de outros aspectos que julgar relevantes: se a residência é de alvenaria, madeira ou pau-a-pique; se possui laje e/ou telhado; se há marcas de infiltrações e vazamentos do telhado e/ou encanações; se a residência possui banheiro e quantos são; se está o imóvel bem ou mal conservado; se possui rede de esgoto e água tratada; o relatório socioeconômico deverá vir, necessariamente, acompanhado de fotografias detalhadas e legíveis do endereço, a fim de que seja realizado um levantamento minucioso das condições de vida e moradia da parte autora, conforme anteriormente determinado; 1.11 Quantas pessoas ocupam cada quarto; 1.12 Indicar o estado da mobília que guarnece a casa: se bem conservada ou não, novos ou antigos, quantidade de itens como aparelho de tv, vídeo, dvd; 1.13 Indicar quanto gasta com água, luz, telefone e gás, mensalmente; 1.14 Indicar quanto gasta com alimentação mensalmente, esclarecendo se recebe doações; 1.15 Indicar as condições da rua em que reside a parte autora: asfaltada ou não, com buracos, de fácil acesso, as condições de conservação das residências próximas; 1.16 Em caso de zona rural esclarecer se a parte autora planta roça ou horta especificando o que cultiva; se cria porcos e galinhas, se possui gado e qual a espécie e quantidade; 1.17 Indicar quanto a parte autora gasta com vestuário e calçados, indicando se recebe doações; 1.18 Indicar as despesas com saúde, descrevendo os remédios que faz uso, a quantidade, o custo, se recebe doação; 1.19 Se a parte autora ou algum membro do grupo familiar possui veículo automotor; 1.20 Qual a marca, ano, estado de conservação, se é usado para lazer ou como fonte de renda; 1.21 Indique, o/a Assistente Social e/ou a parte autora, outras informações que julgar relevantes. -
10/07/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 18:10
Determinada a intimação
-
10/07/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 15:37
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJNIG05F)
-
09/07/2025 15:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
09/07/2025 15:35
Juntada de Petição
-
27/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
30/04/2025 14:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
-
29/04/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
29/04/2025 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
29/04/2025 19:16
Juntada de Petição
-
29/04/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 18:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS EDUARDO SANTOS <br/> Data: 09/07/2025 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: EDUARDO
-
14/04/2025 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
-
01/04/2025 16:12
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG05F para CEPERJA-SP)
-
01/04/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
01/04/2025 13:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
01/04/2025 11:57
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
31/03/2025 17:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/03/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
25/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
15/02/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2025 21:22
Determinada a intimação
-
14/02/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
12/02/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
12/02/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 12:22
Determinada a intimação
-
12/02/2025 11:41
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2025 18:07
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02F para RJNIG05F)
-
10/02/2025 18:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/02/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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