TRF2 - 5097306-69.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:42
Baixa Definitiva
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15/09/2025 14:42
Transitado em Julgado - Data: 15/09/2025
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13/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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10/09/2025 11:10
Juntada de Petição
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22/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5097306-69.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARCIA MARILIA BARRETO DA SILVAADVOGADO(A): CASSIO NOVAES DOS SANTOS (OAB RJ180900)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
Fica suspensa a execução em razão da gratuidade de justiça deferida (evento 8).
Havendo interposição de apelação, nos termos do art. 1.010 do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões (art. 1.010, §1º).
Havendo a interposição de apelação adesiva, o intime-se o apelante para contrarrazões (art. 1.010, § 2º).
Em seguida, os autos deverão ser remetidos ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Com o trânsito em julgado, inclusive, após o retorno dos autos da Superior Instância no caso de recurso, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorridos sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/08/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 15:20
Julgado improcedente o pedido
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19/08/2025 13:30
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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22/07/2025 11:31
Juntada de Petição
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18/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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10/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5097306-69.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCIA MARILIA BARRETO DA SILVAADVOGADO(A): CASSIO NOVAES DOS SANTOS (OAB RJ180900)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Converto em diligência.
Observo a ausência nos autos do documentos relativos ao procedimento de consolidação da propriedade fuduciária, etapa anterior a realização do leilão.
Assim, intime-se a CEF para apresentar, no prazo de 15 dias, o procedimento administrativo que culminou no encaminhamento para leilão do imóvel em questão. -
08/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 15:03
Despacho
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04/07/2025 09:19
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 13:53
Despacho
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15/05/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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12/02/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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11/02/2025 15:48
Juntada de Petição
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07/02/2025 17:21
Juntada de Petição - (P94705615468 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/01/2025 08:08
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P94705615468 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
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10/01/2025 05:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/01/2025 15:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 15:15
Concedida a gratuidade da justiça
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09/01/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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07/01/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/11/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 18:50
Não Concedida a tutela provisória
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26/11/2024 22:56
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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