TRF2 - 5077109-64.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS Nº 5077109-64.2022.4.02.5101/RJRELATOR: FREDERICO ROMANIELLO TELES BAETA ZEBRALREQUERENTE: WILMA CATALDO MOURA (Inventariante)ADVOGADO(A): LUCIANA MOURA ROULIEN UCHOA (OAB RJ086373)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 140 - 16/09/2025 - Juntado(a) -
05/09/2025 15:30
Transitado em Julgado
-
05/09/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
20/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
-
07/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 131
-
15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 131
-
15/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5077109-64.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: WILMA CATALDO MOURA (Inventariante)ADVOGADO(A): LUCIANA MOURA ROULIEN UCHOA (OAB RJ086373) DESPACHO/DECISÃO No caso dos autos, vislumbra-se a ocorrência de erro material na sentença do Evento 121, tendo em vista a incorreta menção, em seu dispositivo, a terceiro estranho à relação processual. Nesse sentido, por ser decorrente de evidentes e claros equívocos cometidos pelo julgador, nos quais inexiste reapreciação de questões e de prolação de nova decisão, sua correção está dentro dos poderes conferidos ao juízo pelo artigo 494, I, do CPC/15, na medida em que não alteram as razões ou os critérios de cálculo definidos, tampouco afetam a substância do julgado, aumentando ou diminuindo seus efeitos, razão pela qual não se sujeita à preclusão.
Ante o exposto, RETIFICO a sentença proferida no Evento 121, que passa a ter a seguinte redação: (...) Ante os termos da petição assinada eletronicamente pela parte autora ESPOLIO DE ARAQUEM MOURA ROULIEN, representado por sua inventariante WILMA CATALDO MOURA, no Evento 114, bem como pelo INSS no Evento 119, reputo a ocorrência de transação, pelo que HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos da Contadoria Judicial elaborados no Evento 107, que ora integram a presente sentença, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do CPC/2015.
Deixo de condenar a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios ante a inexistência de previsão legal ou mesmo, excepcionalmente, por ausência de caráter litigioso na presente liquidação (AgInt no AREsp n. 1.781.672/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 16/12/2021).
Desde já, em prol da economia e celeridade dos atos processuais, ante o teor da tese firmada no Tema Repetitivo 973, fixo os honorários advocatícios devidos pela parte executada na fase de cumprimento de sentença em 10 % (dez por cento) da condenação, nos termos do artigo 85, parágrafos 1º, 2º, 3º, inciso I, todos CPC/2015, que corresponde a R$6.628,13 (seis mil seiscentos e vinte e oito reais e treze centavos), corrigidos até dezembro de 2024.
Transitada em julgado, retifique-se a classe para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS.
Ato contínuo, intime-se a parte executada (Fazenda Pública) para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do que determina o artigo 535 do CPC/2015.
Nada impugnado, expeça-se o formulário de requisitório, com destaque da verba contratual (Evento 127, Anexo 2) e dê-se vista às partes do teor da requisição pelo prazo de cinco dias.
A ausência ou a singela manifestação de ciência dada pelo representante da União, será considerada por este Juízo como concordância expressa com o(s) formulário(s) de pagamento(s) e o(s) requisitório(s) será(ao) enviado(s) imediatamente.
Não havendo impugnações, será requisitado o valor da condenação.
P.
R.
I. -
14/07/2025 02:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/07/2025 02:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/07/2025 02:53
Decisão interlocutória
-
04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
01/07/2025 01:51
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 01:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
29/06/2025 10:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 122
-
25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 122
-
24/06/2025 07:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/06/2025 07:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/06/2025 07:25
Homologada a Transação
-
16/06/2025 17:50
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
14/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
29/04/2025 17:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
07/04/2025 23:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 103 e 111
-
07/04/2025 23:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
02/04/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 19:27
Decisão interlocutória
-
02/04/2025 18:44
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 103 e 104
-
18/03/2025 17:04
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO29
-
13/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
10/03/2025 14:05
Remetidos os Autos - RJRIO29 -> RJRIOSECONT
-
10/03/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 14:05
Decisão interlocutória
-
07/03/2025 18:54
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2025 07:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
06/02/2025 19:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
29/01/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 81 e 93
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 94
-
23/12/2024 13:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
23/12/2024 12:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
-
18/12/2024 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 21:35
Decisão interlocutória
-
14/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
29/11/2024 19:26
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2024 16:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
23/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
22/11/2024 13:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - feriado
-
29/10/2024 17:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
26/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
21/10/2024 11:44
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO29
-
14/10/2024 16:26
Remetidos os Autos - RJRIO29 -> RJRIOSECONT
-
14/10/2024 16:26
Intimado em Secretaria
-
14/10/2024 16:26
Intimado em Secretaria
-
14/10/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 16:26
Decisão interlocutória
-
14/10/2024 13:36
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2024 21:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
27/09/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
20/09/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
19/09/2024 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
17/09/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 62
-
17/09/2024 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
17/09/2024 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
12/09/2024 16:15
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO29
-
09/09/2024 19:22
Remetidos os Autos - RJRIO29 -> RJRIOSECONT
-
09/09/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 19:22
Decisão interlocutória
-
09/09/2024 17:39
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
28/08/2024 17:40
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
-
19/08/2024 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
27/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
23/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
17/07/2024 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/07/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
01/07/2024 01:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
28/06/2024 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/06/2024 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/06/2024 16:35
Decisão interlocutória
-
28/06/2024 16:09
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2024 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
21/05/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 14:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
03/05/2024 18:27
Conclusos para julgamento
-
03/05/2024 02:01
Juntada de Petição
-
02/05/2024 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
10/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
25/03/2024 18:01
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 360,00 em 10/02/2024 Número de referência: 1144189
-
14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
04/03/2024 16:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/03/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 16:12
Decisão interlocutória
-
20/02/2024 18:17
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 02:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
29/01/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 13:29
Decisão interlocutória
-
26/01/2024 16:40
Conclusos para decisão/despacho
-
19/01/2024 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
19/12/2023 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/12/2023 13:28
Decisão interlocutória
-
14/12/2023 14:57
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2023 00:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
27/11/2023 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/11/2023 16:08
Decisão interlocutória
-
24/11/2023 20:25
Conclusos para decisão/despacho
-
24/11/2023 20:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/07/2023 20:55
Juntada de Petição
-
02/12/2022 11:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
02/12/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
15/11/2022 17:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 16:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
05/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
26/10/2022 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2022 15:05
Determinada a intimação
-
26/10/2022 14:13
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
-
11/10/2022 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2022 12:05
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
06/10/2022 00:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007050-43.2025.4.02.5102
Rubens Bonifacio Silva Pires
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Claudio da Silva Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006110-30.2025.4.02.5118
Ana Maria Bollis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Suellen Ramos Rio Tinto de Matos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/06/2025 11:39
Processo nº 5003514-61.2024.4.02.5101
Vera Lucia da Costa Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/01/2024 11:21
Processo nº 5009505-12.2024.4.02.5103
Marcelo Barreto de Abreu
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Marcelo Cruz Evangelista
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005074-10.2025.4.02.5002
Gilmar Oliveira Delucas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/06/2025 10:44