TRF2 - 5002728-83.2025.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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14/08/2025 14:47
Expedição de Mandado - ESSMTSECMA
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14/07/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 15:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002728-83.2025.4.02.5003/ES AUTOR: MARIA VITORIA CORREIA BASILHOADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, defiro a assistência judiciária gratuita.
Anote a Secretaria que o processo possui prioridade na tramitação, na forma do art. 1.048, inciso I, do CPC.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial em 10 dias, respondendo às seguintes questões: 1. Com quem a parte autora reside? Discriminar nome, CPF, sexo, estado civil, profissão, data de nascimento e o respectivo vínculo de parentesco com a parte autora.
Juntar documentos comprobatórios do parentesco. 2. A parte autora tem filhos que não moram em sua residência? Quantos são? Informe nome, CPF, sexo, idade, profissão, telefone e estado civil. 3. Discrimine, separadamente, qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora, apresentando cópia de contracheque.
Caso alguma pessoa com mais de dezoito anos de idade informe não ter renda, deverá assinar declaração confirmando que não trabalha nem mesmo no mercado informal fazendo biscates. 4. A parte autora recebe pensão alimentícia de ex-cônjuge ou de algum dos pais? 5. O imóvel da família é próprio ou alugado? Juntar cópia de recibos e de contrato de locação, se for o caso. 6. Discrimine os gastos habituais da família, apresentando cópia de documentos que comprovem o valor declarado. 7. A família da parte autora é beneficiada por algum programa assistencial, como o Programa Bolsa Família? Especificar o valor mensal do benefício e identificar o código NIS do benefício.
Cumprida a determinação, ou não sendo caso de intimação para emenda, cite-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, informando-se que será adotado o procedimento da Lei nº. 10.259/2001 (Lei dos Juizados Especiais) e o da Resolução nº. 01/07 do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, devendo: a) se manifestar, em contestação escrita, sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, seus termos, além do exame do mérito; b) fornecer ao Juizado, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 9, da Lei 10259/01), a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa.
Fica o INSS intimado, ainda, para juntar aos autos, no prazo para resposta, cópia do processo administrativo objeto da ação.
Sem prejuízo dessa intimação, notifique-se também o chefe da respectiva Agência da Previdência Social – APS para que apresente o referido PA no prazo de 15 dias.
Considerando que a parte autora reside na sede deste juízo ou nas proximidades, expeça-se mandado de constatação das condições sociais da parte autora, a ser cumprido por Oficial de Justiça, presencial ou remotamente, a fim de que: 1.
Em entrevista aos vizinhos da parte autora, sejam identificadas quais são as pessoas que residem no domicilio; 2.
Sejam retiradas fotografias da parte interna e da parte externa da residência, registrando-se ainda existência de garagem e eventuais automóveis, com identificação de placas. 3.
Em entrevista à parte autora, sejam identificadas as rendas auferidas pelo grupo familiar, as despesas mensais e quaisquer despesas extraordinárias, caso haja, juntando-se aos autos, quando possível, fotografias de recibos, receitas médicas, dentre outras despesas.
Cumprida a determinação acima, vista às partes para manifestação em 10 dias. -
08/07/2025 20:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/07/2025 15:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:11
Determinada a citação
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08/07/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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