TRF2 - 5001836-77.2025.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/07/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/07/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001836-77.2025.4.02.5003/ES AUTOR: GABRIELY DE MIRANDA GARCINDOADVOGADO(A): LUCAS VINICIUS ROCHA OLIVEIRA (OAB SP439878)ADVOGADO(A): DIEGO DE CAMPOS (OAB SP377213) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
O CNIS da parte autora comprova período de recolhimento de contribuição como facultativo - baixa renda (alíquota 5%), competência 02/2025, mas não há nos autos nenhum documento sobre sua inscrição e regularidade de cadastro junto ao CADÚNICO.
No caso, apenas se for considerada válida referida contribuição como facultativo – baixa renda, será possível se apurar a qualidade de segurado.
Portanto, para evitar alegação de prejuízo por qualquer das partes, entendo que devem ser intimadas para se manifestar e apresentar os documentos necessários à análise do caso concreto.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos a documentação de que disponha sobre seu cadastro no CADÚNICO, para que seja possível analisar a regularidade do pagamento de contribuição como facultativo.
Após, intime-se o INSS para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que deverá esclarecer eventual motivo de não computar os recolhimentos como facultativo – baixa renda.
Cumprido, venham conclusos. -
08/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 15:11
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 01:05
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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14/05/2025 14:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 14:18
Não Concedida a tutela provisória
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14/05/2025 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 16:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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