TRF2 - 5029336-61.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
12/08/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 09:18
Determinada a intimação
-
01/08/2025 02:03
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 02:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
31/07/2025 15:29
Transitado em Julgado
-
29/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
19/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
03/07/2025 11:27
Juntada de Petição
-
03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029336-61.2024.4.02.5001/ESAUTOR: JARDEL ARRIVABENE PEREIRAADVOGADO(A): IGOR PINHEIRO DE SANT'ANNA (OAB ES011015)SENTENÇADiante do exposto, CONFIRMO a antecipação de tutela deferida em ev.03 e JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, nos moldes do artigo 487, inciso n.
I, do NCPC, a fim de declarar a invalidade da cobrança para o custeio do auxílio pré-escolar, bem como, condenar a União à restituição dos valores indevidamente recolhidos sob tal título, respeitada a prazo prescricional quinquenal.
Os valores a serem apurados não devem incidir imposto de renda, em razão da natureza indenizatória da referida verba.
Sem custas nem honorários.
Gratuidade de justiça não requerida.
P.R.I. -
02/07/2025 20:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/07/2025 20:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/07/2025 20:37
Julgado procedente o pedido
-
21/01/2025 23:50
Conclusos para julgamento
-
23/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
30/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
22/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 6 e 9
-
27/09/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
26/09/2024 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
25/09/2024 10:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/09/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 10:16
Concedida a Medida Liminar
-
06/09/2024 14:39
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5068823-92.2025.4.02.5101
Gabriela dos Santos Oliveira Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5067894-93.2024.4.02.5101
Geraldo de Arruda Guerreiro Filho
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5014693-55.2025.4.02.5101
Kathleen Rodrigues Cavararo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jonadabe Dutra Campos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/05/2025 15:10
Processo nº 5041863-02.2025.4.02.5101
Terla Correia Schwan
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005790-78.2023.4.02.5108
Maria de Lourdes de Sena Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00