TRF2 - 5001109-97.2025.4.02.5107
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001109-97.2025.4.02.5107/RJ REQUERENTE: HEDY GONCALVES DA SILVA SOUZAADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516) DESPACHO/DECISÃO 1 – Ante o trânsito em julgado, intime-se o INSS para dar cumprimento à obrigação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da(o) sentença/julgado proferida(o) no presente feito. 2 - No mesmo prazo, deverá juntar aos autos planilha de cálculos com os valores devidos à parte autora. 3.1 - Nos termos do art. 22 § 4º da Lei 8.906/94, traga aos autos, o patrono da parte autora, declaração atualizada do(a) demandante de que os honorários contratuais ainda não foram pagos, em 10 (dez) dias. 3.2 - Cumprido, defiro a reserva de honorários requerida no percentual de 30% do valor da condenação em nome da sociedade, conforme contrato de honorários acostado no evento 1. 3.3 - Decorrido o prazo sem atendimento, cadastre-se o requisitório em favor da parte autora 4 – Com a apresentação dos cálculos de liquidação, cadastre-se o(s) RPV(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em sendo o caso de precatório, tendo em vista o julgamento no STF das ADIs 4357 e 4425 e a notícia da Edição da Resolução CJF nº 235, de 13/03/2013, desde já determino que não haverá compensação de crédito. 5 – Em face do disposto no art. 12, da Resolução nº 822/2023, do Conselho de Justiça Federal, intimem-se as partes acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite(m)-se o(s) respectivo(s) pagamento(s). 6 – A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60(sessenta) dias, em caso de RPV, ou em data oportuna, em caso de PRECATÓRIO, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF. 7 – A confirmação da liberação do(s) crédito(s) deverá ser consultada na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme roteiro a seguir: www.trf2.jus.br- opção precatórios e rpv – consulta - pesquisa ao público - nº do CPF ou da ação - situação depositado. 8 – Para consultar a data de envio da requisição e previsão de pagamento, consultar o processo na página da Justiça Federal do Rio de Janeiro, www.jfrj.jus.br – Consulta processual. 9 – O(s) beneficiário(s) deverá(ão) comparecer diretamente a uma agência do banco indicado para sacar(em) o(s) valor(es) depositado(s), portando originais e cópias do seu documento de identidade, CPF e comprovante de residência, bem como cópia do extrato do depósito, impresso pela página do TRF. 10 – Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
10/09/2025 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 23:59
Determinada a intimação
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05/09/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 11:21
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> RJITB01
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05/09/2025 11:12
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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08/08/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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06/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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05/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001109-97.2025.4.02.5107/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRIDO: HEDY GONCALVES DA SILVA SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516) ADMINISTRATIVO. servidor público. proporcionalidade da aposentadoria na base de cálculo da gratificação de desempenho. não cabimento. ausência de previsão legal. precedentes sjt e TNU.
PEDILEF nº 5001572-81.2011.4.04.7109/RS. pagamento segundo a pontuação fixada em lei.
RECURSO da parte ré CONHECIDO E imPROVIDO. procedência mantida.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso e NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença recorrida na forma supra.
Condeno o recorrente vencido em honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Sem custas.
Intimem-se as partes e após o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem.É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025. -
04/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 20:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/08/2025 15:42
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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30/07/2025 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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30/07/2025 15:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 103
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30/07/2025 12:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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30/07/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001109-97.2025.4.02.5107/RJRELATOR: WALNER DE ALMEIDA PINTOAUTOR: HEDY GONCALVES DA SILVA SOUZAADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 13/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
14/07/2025 08:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/07/2025 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/07/2025 20:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 19:58
Julgado procedente o pedido
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02/06/2025 12:22
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/04/2025 13:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/04/2025 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/04/2025 18:21
Determinada a intimação
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04/04/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 12:14
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001767-58.2024.4.02.5107/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 11, 26
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28/03/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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