TRF2 - 5069028-24.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 14:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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21/08/2025 18:37
Juntada de Petição
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08/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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07/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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07/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 17:09
Determinada a intimação
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06/08/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/08/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/08/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 19:34
Juntada de Petição
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16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069028-24.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: TESSIA SENA GONCALVES DE SANT ANNAADVOGADO(A): ULISSES BORGES DE RESENDE (OAB DF004595) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista que os documentos acostados aos autos, principalmente no que se refere aos contracheques da parte requerente, evidenciam que o montante recebido mensalmente, supera o limite de isenção do IRPF, bem como 40% do teto do RGPS, afastando a presunção relativa da hipossuficiência financeira declarada (FONAJEF nº38 e FOREJEF-2ªRegião nº125).
Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, o termo de renúncia expressa aos valores que excederem 60 salários mínimos, limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, conforme dispõe o art. 3º da Lei 10.259/2001.
Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Cumprido, cite-se a parte ré para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos da proposta. Não havendo possibilidade de acordo, deverá, no mesmo prazo acima deferido, apresentar contestação, nos termos do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do parágrafo 4º do art. 11 do Provimento nº 02/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais. Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do NCPC.
Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor.
Após, não havendo outros requerimentos, venham os autos conclusos para sentença. -
14/07/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 08:43
Determinada a intimação
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11/07/2025 11:34
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 18:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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