TRF2 - 5061965-45.2025.4.02.5101
1ª instância - 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5061965-45.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA DE FATIMA VIANA DOS SANTOSADVOGADO(A): FERNANDA FREITAS DO NASCIMENTO (OAB RJ195667) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM juiz(a) federal: Dê-se vista à parte autora da(s) contestação(ões) e seus documentos, pelo prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para despacho/sentença. -
01/09/2025 01:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 01:17
Ato ordinatório praticado
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30/08/2025 11:47
Juntada de Petição
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11/08/2025 18:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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05/08/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/07/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/07/2025 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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11/07/2025 20:26
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5061965-45.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA DE FATIMA VIANA DOS SANTOSADVOGADO(A): FERNANDA FREITAS DO NASCIMENTO (OAB RJ195667) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, caput, CPC, devendo a Secretaria do Juízo, proceder à devida anotação no Sistema Processual, no caso de ainda não haver o devido registro.
Trata-se de ação em que a parte autora, devidamente qualificada na inicial, propõe a presente ação em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e DIVA PAIXAO DE SOUZA, objetivando a concessão do benefício de pensão por morte de seu companheiro SEBASTIAO CAETANO DE SOUZA FILHO, falecido em 07/03/2025.
INDEFIRO, por ora, o requerimento de concessão da tutela de urgência, tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então se faz uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório e de uma proficiente instrução processual.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze (15) dias apresente outros documentos que possam corroborar as alegações de união estável e dependência econômica em relação ao falecido segurado, sobretudo referentes a datas próximas e anteriores ao óbito, tais como comprovantes de residência em comum, de gastos para manutenção do lar, de conta conjunta, plano de saúde ou seguro de vida, fotos, dentre outros exemplificados no art. 22, § 3º do Decreto 3.048/99.
CITE-SE o réu para contestação, com prazo de 30 (trinta) dias para resposta. CITE-SE DIVA PAIXAO DE SOUZA, no endereço indicado no evento 3, INFBEN7, com prazo de 30 (trinta) dias para resposta. -
10/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2025 13:45
Não Concedida a tutela provisória
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08/07/2025 18:20
Juntada de peças digitalizadas
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08/07/2025 18:10
Juntada de peças digitalizadas
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03/07/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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