TRF2 - 5036595-10.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:20
Baixa Definitiva
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29/07/2025 18:09
Despacho
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29/07/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 15:20
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESVITJE01
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28/07/2025 15:20
Transitado em Julgado
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28/07/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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08/07/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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08/07/2025 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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04/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5036595-10.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: LUCIANA DOS SANTOS BENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): JEFERSON RONCONI DOS SANTOS (OAB ES022175)ADVOGADO(A): ANA FRIDA MIRANDA SILVA (OAB ES024793)ADVOGADO(A): FLAVIA AQUINO DOS SANTOS (OAB ES008887) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno a recorrente, vencida, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Na hipótese de provimento parcial do recurso, a parte recorrente não arcará com custas, nem honorários advocatícios, haja vista o disposto nos Enunciados 99 do FONAJEF e 68 das TRES.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se. "A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 03 de julho de 2025. -
03/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 16:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/07/2025 13:03
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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03/07/2025 12:54
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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10/06/2025 18:25
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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10/06/2025 16:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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10/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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07/05/2025 02:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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06/05/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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30/04/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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01/04/2025 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/04/2025 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/04/2025 13:06
Julgado improcedente o pedido
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29/03/2025 09:52
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/02/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/02/2025 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/02/2025 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 21:27
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 21:27
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE01S)
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18/02/2025 21:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/02/2025 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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28/01/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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20/12/2024 06:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/12/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 13:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCIANA DOS SANTOS BENTO <br/> Data: 13/02/2025 às 13:30. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - a
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29/11/2024 02:09
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE01S para CEPVITJA-ES)
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27/11/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/11/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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13/11/2024 07:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/11/2024 20:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/11/2024 16:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 16:52
Determinada a citação
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05/11/2024 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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