TRF2 - 5002339-32.2024.4.02.5004
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002339-32.2024.4.02.5004/ES AUTOR: GILDO PEREIRA RAMOSADVOGADO(A): ELIAS TAVARES (OAB ES010705) ATO ORDINATÓRIO Considerando a improcedência do(s) pedido(s) autoral(is) e que não há, ao menos por ora, execução de honorários advocatícios e/ou custas processuais, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos ao arquivo.
Solicita-se à parte autora que, tão logo ciente deste ato e não havendo outros pleitos a deduzir, clique no botão "ciente com renúncia de prazo", a fim de que o processo seja arquivado com presteza (CPC, art. 6º). -
05/09/2025 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/09/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 08:37
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESLIN01
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29/07/2025 08:36
Transitado em Julgado
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29/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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04/07/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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04/07/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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04/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002339-32.2024.4.02.5004/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: GILDO PEREIRA RAMOS (AUTOR)ADVOGADO(A): ELIAS TAVARES (OAB ES010705) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Na hipótese de provimento parcial do recurso, a parte recorrente não arcará com custas, nem honorários advocatícios, haja vista o disposto nos Enunciados 99 do FONAJEF e 68 das TRES.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se. "A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 03 de julho de 2025. -
03/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 16:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/07/2025 13:03
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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03/07/2025 12:54
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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17/06/2025 18:35
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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17/06/2025 15:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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17/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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27/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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23/05/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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08/05/2025 08:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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08/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 21
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06/05/2025 18:19
Juntada de Certidão
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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30/04/2025 09:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/04/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/04/2025 13:56
Julgado improcedente o pedido
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14/04/2025 18:24
Juntada de Petição
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09/04/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/04/2025 16:22
Conclusos para julgamento
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 21 e 22
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03/04/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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03/04/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/03/2025 18:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/03/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 17:35
Determinada a intimação
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27/03/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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09/01/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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09/01/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 12:51
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GILDO PEREIRA RAMOS <br/> Data: 11/02/2025 às 09:15. <br/> Local: SALA MULTIUSO DE LINHARES - Edifício Sede da Justiça Federal em Linhares, Av. Hans Schmoger, nº 808 - B. Nossa Senhora da Conce
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13/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/10/2024 22:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/10/2024 22:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/10/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 17:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/10/2024 17:44
Não Concedida a tutela provisória
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25/09/2024 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2024 10:17
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/08/2024 09:37
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/08/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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