TRF2 - 5002507-34.2024.4.02.5004
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002507-34.2024.4.02.5004/ES AUTOR: BENTILIA BOA MORTE FIGUEREDOADVOGADO(A): ANDRE PACHECO PULQUERIO (OAB ES027234) ATO ORDINATÓRIO Considerando a improcedência do(s) pedido(s) autoral(is) e que não há, ao menos por ora, execução de honorários advocatícios e/ou custas processuais, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos ao arquivo.
Solicita-se à parte autora que, tão logo ciente deste ato e não havendo outros pleitos a deduzir, clique no botão "ciente com renúncia de prazo", a fim de que o processo seja arquivado com presteza (CPC, art. 6º). -
05/09/2025 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/09/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 08:37
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESLIN01
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29/07/2025 08:36
Transitado em Julgado
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29/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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04/07/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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04/07/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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04/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002507-34.2024.4.02.5004/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: BENTILIA BOA MORTE FIGUEREDO (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRE PACHECO PULQUERIO (OAB ES027234) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno a recorrente, vencida, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Na hipótese de provimento parcial do recurso, a parte recorrente não arcará com custas, nem honorários advocatícios, haja vista o disposto nos Enunciados 99 do FONAJEF e 68 das TRES.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se. "A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 03 de julho de 2025. -
03/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 16:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/07/2025 13:03
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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03/07/2025 12:54
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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17/06/2025 18:35
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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17/06/2025 13:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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10/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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30/04/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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08/04/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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24/03/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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27/02/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/02/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/02/2025 16:44
Julgado improcedente o pedido
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27/02/2025 14:34
Juntada de Certidão
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26/02/2025 16:03
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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16/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 21
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10/01/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/12/2024 06:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/12/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 12:26
Determinada a intimação
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16/12/2024 10:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/12/2024 10:43
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 11:13
Juntada de Petição
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06/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7, 12, 13, 19 e 20
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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24/10/2024 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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24/10/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 09:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: BENTILIA BOA MORTE FIGUEREDO <br/> Data: 12/12/2024 às 10:45. <br/> Local: Dr. Valbert de Moraes Pereira - Sala de Perícias da Vara Federal de Linhares, na Avenida Hans Schmoger, n. 808, bairro
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24/10/2024 09:10
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 11
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23/10/2024 14:41
Despacho
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23/10/2024 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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21/10/2024 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 10:10
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: BENTILIA BOA MORTE FIGUEREDO <br/> Data: 12/12/2024 às 10:45. <br/> Local: Dr. André Arthur Emerick Teixeira - Clínica Orthos, Rua Germano Nauman Filho, nº 140, 1º andar, Edifício Saúde, Centro
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/10/2024 15:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/10/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2024 12:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/10/2024 12:45
Não Concedida a tutela provisória
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08/10/2024 08:38
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 20:21
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/08/2024 19:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/08/2024 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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