TRF2 - 5000107-13.2025.4.02.5004
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/09/2025<br>Data da sessão: <b>08/10/2025 13:30</b>
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19/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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19/09/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 08 de outubro de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000107-13.2025.4.02.5004/ES (Pauta: 455) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: ROQUE SARTORIO MARINATO (AUTOR) ADVOGADO(A): ERIKA BEATRIZ FACURE (OAB ES031718) Publique-se e Registre-se.Vitória, 18 de setembro de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
18/09/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/09/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/09/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 18:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/09/2025
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18/09/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/09/2025 17:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/10/2025 13:30</b><br>Sequencial: 455
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07/08/2025 13:18
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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06/08/2025 14:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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06/08/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000107-13.2025.4.02.5004/ESRELATOR: MARCELI MARIA CARVALHO SIQUEIRAAUTOR: ROQUE SARTORIO MARINATOADVOGADO(A): ERIKA BEATRIZ FACURE (OAB ES031718)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 21 - 24/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
25/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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25/07/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/07/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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02/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000107-13.2025.4.02.5004/ESAUTOR: ROQUE SARTORIO MARINATOADVOGADO(A): ERIKA BEATRIZ FACURE (OAB ES031718)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC/2015, para CONDENAR o INSS a revisar o ato de concessão do benefício de aposentadoria por idade (NB: 206.873.627-0), do autor ROQUE SARTORIO MARINATO, para aplicar a regra anterior à EC n.º 103/2019, com RMI no valor de R$ 2.777,82 e garantindo o direito à acumulação integral com o benefício de pensão por morte (NB: 109.314.255-0), e ao pagamento das diferenças decorrentes desde a DIB (05/12/2022).
As parcelas vencidas deverão ser pagas acrescidas de correção monetária desde quando devidas cada parcela e juros de mora a partir da citação, conforme o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais REsp 1.492.221, REsp 1.495.144 e REsp 1.495.146 (Tema 905) devendo ser observados os seguintes patamares: Após a edição Emenda Constitucional n.º 113/2021 (dez/2021): tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para a interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado a sentença, venham os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/06/2025 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 22:14
Julgado procedente o pedido
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28/06/2025 11:24
Juntado(a)
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24/02/2025 17:11
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/02/2025 12:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 12:57
Determinada a citação
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03/02/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 18:11
Juntada de Petição
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21/01/2025 20:13
Determinada a intimação
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20/01/2025 21:24
Conclusos para decisão/despacho
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20/01/2025 17:28
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01F para RJJUS501J)
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20/01/2025 17:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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