TRF2 - 5040820-73.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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10/09/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/09/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/09/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 16:13
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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09/09/2025 11:01
Despacho
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03/09/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040820-73.2024.4.02.5001/ES AUTOR: VOLNEI FRACALOSSIADVOGADO(A): CAIRO FIORI DURVAL (OAB ES033457) ATO ORDINATÓRIO De ordem, reitere-se a intimação da diligência anteriormente determinada para o destinatário indicado na programação do e-Proc.
Fica a parte autora intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a carta de concessão de aposentadoria ou pensionista, para fins de comprovação do direito à isenção do IRPF, na forma articulada pela PFN em sede de contestação (evento 9, CONT1).
Prazo: o mesmo consignado no ato reiterado, observada a programação do sistema. -
07/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040820-73.2024.4.02.5001/ES AUTOR: VOLNEI FRACALOSSIADVOGADO(A): CAIRO FIORI DURVAL (OAB ES033457) DESPACHO/DECISÃO Fica a parte autora intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a carta de concessão de aposentadoria ou pensionista, para fins de comprovação do direito à isenção do IRPF, na forma articulada pela PFN em sede de contestação (evento 9, CONT1).
Comprovada a condição de inativo ou pensionista, para fins de prosseguimento da presente demanda, determino a alteração da quesitação fixada no evento 4, DESPADEC1, bem como dos honorários arbitrados Ressalto que o jurisperito deverá responder os quesitos das partes, bem como os quesitos do Juízo relacionados a seguir: 1.
Pelos documentos apresentados - nos autos e na perícia -, a parte autora possui alguma doença/lesão/sequela que se enquadre dentre aquelas listadas no art. 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713/88: ( ) portadores de moléstia profissional, ( ) tuberculose ativa, ( ) alienação mental, ( ) esclerose múltipla, ( ) neoplasia maligna, ( ) cegueira, ( ) hanseníase, ( ) paralisia irreversível e incapacitante, ( ) cardiopatia grave, ( ) doença de Parkinson, ( ) espondiloartrose anquilosante, ( ) nefropatia grave, ( ) hepatopatia grave, ( ) estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), ( ) contaminação por radiação, ( ) síndrome da imunodeficiência adquirida Qual delas? (em caso positivo deve informar o CID). 2 Caso a parte autora não possua qualquer das doenças acima referidas, qual patologia ela apresenta? Assemelha-se a alguma daquelas listadas no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88? Justifique. 2.1 Em caso de cardiopatia não-grave, é possível informar se, em algum momento, a parte autora esteve diagnosticada como cardiopata grave? Em caso positivo, informe o período. 3. É possível identificar, ao menos aproximadamente, desde quando a(s) doença(s) a acomete(m)? Justifique. 4.
Outras considerações que entender pertinentes para o caso.
Fixo os honorários periciais em R$ 362,00, de acordo com a Resolução 305/2014 do CJF. Ficam as partes intimadas para que, em 15 (quinze) dias, apresentem seus quesitos (diversos daqueles já apresentados acima) e indiquem assistente técnico, caso queiram, na forma do art. 465, § 1º, II e III, do CPC.
Atendido no prazo, intime(m)-se o(s) perito(s) para, no prazo de 05 (cinco) designar dia e hora para realização do início dos trabalhos, devendo informar tal fato a este Juízo, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de se proceder à intimação das partes, ex vi, do art. 474 do CPC.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias contados do início da perícia para entrega do laudo na secretaria deste juízo.
Com a entrega do último laudo, abra-se vista às partes para manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477 § 1º CPC).
No mesmo prazo, a ré deve avaliar a possibilidade de apresentação de proposta de acordo, oferecendo desde logo os termos, ou, caso queira, requerendo designação de audiência de conciliação.
Não havendo proposta de acordo, e havendo solicitação de esclarecimentos por quaisquer das partes, intime-se o Sr.
Perito, por meio de Ato Ordinatório para prestá-los, no mesmo prazo.
Decorrido em branco o prazo assinado às partes; não havendo qualquer solicitação destas, ou, após os esclarecimentos prestados pelo Sr.
Perito, oficie-se a Direção do Foro (DIRFO/SJES) para pagamento dos honorários periciais.
Após, retornem para análise sobre a conveniência da produção de outras provas, se necessário.
Caso não seja comprovada a condição de inativo ou pensionista pela parte autora, encaminhem-se os autos conclusos para sentença. -
14/07/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 09:04
Determinada a intimação
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11/07/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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30/04/2025 09:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/03/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 14:38
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 9 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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27/03/2025 23:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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21/02/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 11:40
Não Concedida a Medida Liminar
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24/01/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 18:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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