TRF2 - 5002761-73.2025.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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11/07/2025 02:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/07/2025 02:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002761-73.2025.4.02.5003/ES AUTOR: ANTÔNIO SÉRGIO FREIRE DA SILVAADVOGADO(A): RAUL GONCALVES CUNHA (OAB RS046647) DESPACHO/DECISÃO Em que pese a informação automaticamente prestada pelo sistema processual, verifico que inexiste no caso dos autos hipótese de prevenção, tendo em vista que os pedidos formulados nesta e naquela ação anteriormente proposta (processo nº 50030868220244025003) são distintos (nesta ação a parte autora requer a incorporação e pagamento dos reflexos financeiros do abono de permanência sobre 1/3 constitucional de férias e gratificação natalina, licença premio - atrasados, respeitando-se o quinquênio legal, enquanto que, naquela ação, pleiteou o recebimento da Gratificação por Serviços Extraordinários Coordenador de Subárea).
Registre-se no sistema.
Após, Indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Anote a Secretaria que o processo possui prioridade na tramitação, na forma do art. 1048, inciso I, do CPC. Cite-se, informando a(o) FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE que será adotado o procedimento da Lei nº. 10.259/2001 (Lei dos Juizados Especiais), devendo: a) se manifestar, em contestação escrita, sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, seus termos, além do exame do mérito; b) fornecer ao Juizado, no prazo de 30 (trinta) dias, contestação e a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, da Lei 10259/01), inclusive demonstrativo de cálculos, se for o caso. Após, voltem os autos conclusos. -
10/07/2025 13:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:48
Gratuidade da justiça não concedida
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10/07/2025 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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