TRF2 - 5007033-19.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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12/09/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 09:37
Decisão interlocutória
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12/09/2025 09:33
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2025 09:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/09/2025 07:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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12/09/2025 07:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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09/09/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/09/2025 10:14
Decisão interlocutória
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08/09/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 14:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/09/2025 14:31
Transitado em Julgado - Data: 08/08/2025
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06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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02/09/2025 15:30
Juntada de Petição
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25/08/2025 15:58
Juntada de Petição
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08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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30/07/2025 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 45
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16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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15/07/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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15/07/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007033-19.2025.4.02.5001/ESAUTOR: AYLLA DUTRA SILVA ROCHA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177)SENTENÇADispositivo.
Pelo exposto, julgo procedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, condenando o INSS a: a) implantar o benefício assistencial previsto no artigo 20 da Lei n.º 8.742/93, no valor de um salário mínimo, com DIB em 02/01/2025 e DIP no primeiro dia do mês desta Sentença; b) pagar as diferenças pretéritas retroativas, observada a prescrição quinquenal, desde a DIB (02/01/2025) até a implantação do benefício.
DEFIRO a tutela provisória. intime-se imediatamente a Agência de Atendimento de Demandas Judiciais ? APS-DJ para, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, implantar/restabelecer imediatamente o benefício concedido, observando os seguintes parâmetros: Transitada em julgado a presente sentença e informada a implantação/retificação/averbação pela APS-DJ, iniciem-se os procedimentos referentes à fase de execução.
Intimem-se.
Por fim, transitada em julgado e cumprida a sentença, nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. -
14/07/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/07/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 09:18
Julgado procedente o pedido
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25/06/2025 20:12
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/06/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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10/06/2025 14:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/06/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/06/2025 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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06/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/06/2025 18:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 14:46
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESJUS501)
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04/06/2025 14:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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02/06/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/06/2025 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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19/05/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 15:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: AYLLA DUTRA SILVA ROCHA <br/> Data: 02/06/2025 às 16:00. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877, (Beira Mar - a
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24/04/2025 15:13
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESJUS501 para CEPVITJA-ES)
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24/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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22/04/2025 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/04/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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02/04/2025 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/03/2025 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 08:24
Determinada a intimação
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21/03/2025 11:39
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 15:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/03/2025 15:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/03/2025 15:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/03/2025 09:38
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE04F para ESJUS501)
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20/03/2025 09:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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