TRF2 - 5019647-18.2023.4.02.5101
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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03/07/2025 15:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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03/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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17/06/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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27/05/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 70
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26/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 70
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5019647-18.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RICARDO ARAUJO CAMARGO DA CRUZADVOGADO(A): THAIS SAVEDRA (OAB RJ232156)ADVOGADO(A): DIOGO RUDOLF KELLER DE CAMPOS (OAB RJ214464) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO 1 - Da obrigação de não fazer Inicialmente, tendo em vista o trânsito em julgado do provimento jurisdicional, intime-se a União Federal/Fazenda Nacional para que, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de não fazer, decorrente do direito declarado na Sentença ("a incidência do IRPF sobre a parcela paga a título de AHRA, recebida com o fito de indenizar a supressão de hora de repouso e alimentação da autora"). 2 - Da obrigação de pagar Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promova a liquidação da obrigação de pagar, nos termos do que restou julgado.
Fica ciente a parte autora de que, não sendo promovida a liquidação do julgado no prazo assinado, os autos serão arquivados, até posterior manifestação, restando indeferido, desde já, requerimento de desarquivamento desacompanhado da planilha de cálculo de execução, e de que eventual ausência do cumprimento da obrigação de não fazer pela ré não será justificativa para a não realização dos cálculos de liquidação, devendo a parte autora, nesse caso, utilizar a mesma metodologia que certamente utilizou no momento da apuração do valor da causa ou utilizar como parâmetro circunstância correspondente à mesma situação do autor no caso concreto.
Apresentada a liquidação do julgado, intime-se diretamente a parte ré, para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, tome ciência dos referidos cálculos e apresente eventual pedido de impugnação, devidamente fundamentado.
Seguidamente, aguarde-se o decurso de prazo concedido em favor da União Federal/Fazenda Nacional. Após, nos termos do que preceitua o § 3º do mesmo artigo supracitado, caso a ré não apresente impugnação no prazo legal ou sejam rejeitadas as arguições desta, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme discriminado no item abaixo "Do cadastro da Requisição de Pagamento". Remessa à Contadoria Em caso de ser apresentada impugnação pela parte ré em face da liquidação do julgado, remetam-se diretamente os autos à Contadoria Judicial, para que proceda à elaboração da conta de liquidação com o valor efetivamente devido à parte autora.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para ciência dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Do cadastro da Requisição de Pagamento Após, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme o caso, intimando as partes para ciência do referido cadastro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Seguidamente, proceda a Secretaria ao preparo da transmissão da requisição cadastrada para o E.TRF2, devendo as partes, após o registro, no Sistema Processual E-proc, da movimentação de envio da RPV ao TRF da 2ª Região para seu efetivo pagamento, passar a consultar regularmente o endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, a fim de serem obtidas informações quanto ao valor, número da conta, data programada para depósito e agência bancária, à qual a parte autora deverá dirigir-se, munida de seus documentos pessoais, para efetuar o oportuno levantamento do valor depositado. Rio de Janeiro, 19/05/2025. -
20/05/2025 18:03
Juntada de Petição
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19/05/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 19:36
Determinada a intimação
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19/05/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 13:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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07/05/2025 07:59
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJRIO05
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07/05/2025 07:59
Transitado em Julgado
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07/05/2025 07:53
Transitado em Julgado
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07/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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29/04/2025 18:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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25/03/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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25/03/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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24/03/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 13:38
Negado seguimento a Recurso
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21/03/2025 04:41
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 04:39
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/05/2024 13:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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30/01/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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22/01/2024 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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09/01/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/10/2023 14:10
Decisão interlocutória
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10/10/2023 17:21
Conclusos para decisão de admissibilidade
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09/10/2023 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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09/10/2023 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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09/10/2023 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/10/2023 14:03
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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07/10/2023 18:00
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABVICE
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07/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/09/2023 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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13/09/2023 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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06/09/2023 19:07
Juntada de Petição
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05/09/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2023 16:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2023 16:04
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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05/09/2023 15:55
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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29/08/2023 14:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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10/08/2023 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/07/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/07/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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23/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/06/2023 13:40
Juntada de Petição
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13/06/2023 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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13/06/2023 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/06/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2023 17:40
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/05/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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24/05/2023 12:47
Conclusos para julgamento
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05/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/04/2023 15:25
Juntada de Petição
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26/04/2023 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/04/2023 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/04/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/04/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/04/2023 17:43
Julgado procedente em parte o pedido
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18/04/2023 16:10
Conclusos para julgamento
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31/03/2023 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/03/2023 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/03/2023 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2023 20:18
Determinada a citação
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30/03/2023 18:27
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2023 10:57
Juntada de Petição
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21/03/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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