TRF2 - 5002619-15.2025.4.02.5118
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:10
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
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25/08/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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08/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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06/08/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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06/08/2025 11:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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06/08/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 19:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/08/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/07/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/07/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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02/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002619-15.2025.4.02.5118/RJAUTOR: MARIA DO CARMO SILVA DE SOUZAADVOGADO(A): MONIZA DE PAULA RIBEIRO (OAB RJ188463)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, I, do CPC/2015, e condeno o INSS a proceder à implantação, em favor da autora, do benefício assistencial a que se refere o artigo 203, V, da Constituição Federal, de um salário mínimo por mês, desde 12/12/2024.
Os valores em atraso devem ser corrigidos, desde a data em que cada prestação deveria ter sido paga, e acrescidos de juros de mora calculados a partir da data da citação, observando os índices e percentuais indicados no Manual de Cálculos da Justiça Federal, bem como as alterações introduzidas pelo artigo 3º da EC nº 113/2021.
ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, para que seja implementado o benefício no prazo de 30 (trinta) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. -
30/06/2025 22:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/06/2025 22:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/06/2025 22:28
Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 08:56
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/05/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/05/2025 02:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/05/2025 16:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/05/2025 16:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 14:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 19:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/04/2025 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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08/04/2025 15:56
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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08/04/2025 04:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 04:48
Não Concedida a tutela provisória
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07/04/2025 11:13
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2025 13:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/03/2025 03:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/03/2025 23:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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