TRF2 - 5002416-52.2022.4.02.5120
1ª instância - 2Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:29
Juntada de Petição
-
17/07/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
17/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 129
-
16/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 129
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002416-52.2022.4.02.5120/RJ REQUERENTE: MARLI MARIA CAETANO FRANCISCOADVOGADO(A): AUGUSTO CESAR NARCISO DOS SANTOS (OAB RJ078760) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado e alterada a classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF)", nos termos do art. 300 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região: I - Cumprida a obrigação de fazer, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente planilha de cálculos, demonstrativa dos valores ainda devidos ou forneça os elementos necessários para a elaboração dos referidos cálculos, nos termos do julgado.
II - Após, dê-se vista dos autos à parte requerida, pelo prazo de 10 (dez) dias, para manifestação.
II.1 - Havendo concordância pela parte ré, expeçam-se os competentes requisitórios de pagamento em favor desta, bem como em favor de seu patrono (honorários advocatícios sucumbenciais e/ou contratuais), caso esses sejam devidos.
Ressalto que, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que: (i) haja requerimento nesse sentido, (ii) conste sua referência na procuração e (iii) todos os advogados atuantes no feito a integrem (informação que será aferida pela procuração).
Caso haja valores de honorários sucumbenciais devidos à Procuradoria Federal, estes deverão ser abatidos dos valores eventualmente devidos à parte autora.
Assim, deverá ser expedida uma requisição de pagamento para a parte autora com o valor de seu crédito, abatido o valor devido a título de tais honorários e outra requisição de pagamento para a cobrança desses honorários sucumbenciais devidos pela parte Demandante, cabendo destacar que o montante do crédito (parcela da parte autora e parcela da procuradoria federal) é que determinará a natureza da requisição (RPV ou precatório), com vistas a se evitar o fracionamento impedido pela Constituição Federal.
II.2 - Não havendo concordância dos cálculos pela executada, remetam-se os autos ao i.
Contador do Judicial. Remetido o processo ao Contador, deverá ser efetivada sua suspensão pelo prazo concedido ao setor contábil, no art. 54 da Consolidação de Normas da DIRFO e com o retorno dos autos, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias.
III – Havendo concordância, expeçam-se os respectivos requisitórios na forma do item “II.1” e, em seguida, dê-se vista às partes acerca da requisição de pagamento, pelo prazo peremptório de 5 (cinco) dias.
IV - Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo in albis, a requisição de pagamento será transmitida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após o envio da requisição de pagamento, a tela comprobatória contendo o número de seu registro no TRF da 2ª Região será automaticamente juntada ao processado, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes, independentemente de nova intimação, competindo aos advogados procederem ao acompanhamento nos próprios autos OU junto ao Eproc do TRF da 2ª Região.
Saliente-se que, com a ocorrência do depósito, não é necessário que o beneficiário compareça à Justiça Federal, pois pode diligenciar junto ao andamento processual ou ao site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região para obter o comprovante de depósito e apresentar-se diretamente à instituição bancária pertinente (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), após a data consignada para liberação do numerário, munida dos documentos ali elencados.
V – Cumpridos e encerrados os procedimentos de cumprimento de sentença, dê-se baixa no presente feito.
Oportunamente, caso necessário, voltem os autos conclusos para deliberação. -
15/07/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 21:38
Decisão interlocutória
-
15/07/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 117 e 118
-
01/07/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
29/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 117 e 118
-
26/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 120
-
25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 120
-
24/06/2025 16:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 120
-
24/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 10:19
Juntada de Petição
-
19/06/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/06/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/06/2025 20:34
Determinada a intimação
-
18/06/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
31/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
30/05/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105, 106 e 107
-
29/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
27/05/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
26/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 104
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002416-52.2022.4.02.5120/RJ REQUERENTE: MARLI MARIA CAETANO FRANCISCOADVOGADO(A): AUGUSTO CESAR NARCISO DOS SANTOS (OAB RJ078760) DESPACHO/DECISÃO Revejo a decisão do Evento 85, para determinar a intimação da CEAB-DJ para cumprir a decisão do evento 70, DESPADEC1, pelo prazo de 10 (dez) dias. -
19/05/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
-
19/05/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 19:44
Determinada a intimação
-
14/05/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
27/02/2025 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
22/02/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
22/02/2025 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
20/02/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
17/02/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
29/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89 e 90
-
19/01/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/01/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/01/2025 11:35
Determinada a intimação
-
17/01/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2024 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
22/10/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
10/10/2024 22:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 13:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
03/10/2024 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
03/10/2024 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
01/10/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 16:43
Decisão interlocutória
-
04/09/2024 18:46
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2024 16:34
Juntada de Petição
-
28/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
24/07/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2024 11:41
Decisão interlocutória
-
23/07/2024 16:31
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
01/07/2024 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
01/07/2024 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
28/06/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/06/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/06/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/06/2024 12:02
Determinada a intimação
-
27/06/2024 16:31
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2024 16:30
Transitado em Julgado - Data: 12/06/2024
-
12/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
10/06/2024 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
27/05/2024 21:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
13/05/2024 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
13/05/2024 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
07/05/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/05/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/05/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/05/2024 16:17
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
05/04/2024 16:46
Conclusos para julgamento
-
18/03/2024 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
18/03/2024 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
12/03/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/03/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
01/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
27/02/2024 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
22/02/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 36
-
31/01/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/01/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/01/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/01/2024 17:54
Julgado procedente o pedido
-
04/08/2023 16:20
Conclusos para julgamento
-
26/04/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
15/04/2023 00:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
07/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
30/03/2023 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
30/03/2023 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
28/03/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/03/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/03/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/03/2023 14:23
Determinada a intimação
-
28/03/2023 13:30
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2023 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
10/03/2023 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
07/03/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/03/2023 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
03/03/2023 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
21/12/2022 13:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
-
21/12/2022 12:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
-
16/12/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
06/12/2022 12:39
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/12/2022 12:39
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/12/2022 12:39
Determinada a citação
-
05/12/2022 13:48
Conclusos para decisão/despacho
-
19/10/2022 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
19/10/2022 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
13/10/2022 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/05/2022 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
18/05/2022 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
09/05/2022 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2022 18:36
Determinada a intimação
-
07/05/2022 08:04
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2022 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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