TRF2 - 5012641-95.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:52
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT05 -> TRF2
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22/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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11/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5012641-95.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: ELIZABETH ALVES DA SILVAADVOGADO(A): VLADMIR FERREIRA DA COSTA FILHO (OAB ES037937) DESPACHO/DECISÃO A parte-Impetrante informa o descumprimento da obrigação de fazer estabelecida na sentença (evento 33).
Ocorre que, após o transcurso do prazo para contrarrazões (evento 36), impõe-se a remessa dos autos ao TRF da 2ª Região, conforme determinado na parte final do despacho do evento 28.
Assim, em respeito ao princípio da celeridade processual e da razoável duração do processo, determino a intimação da parte-Impetrante para que, caso deseje prosseguir com o cumprimento provisório de sentença, nos termos do art. 520 do NCPC, apresente requerimento específico em autos apartados, reiterando, se for o caso, o pedido constante do evento 33.
Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, encaminhem-se os autos à Instância Recursal. -
10/07/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 14:00
Despacho
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01/07/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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19/06/2025 13:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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06/06/2025 16:43
Juntada de Petição
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05/06/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/06/2025 13:55
Recebido o recurso de Apelação
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03/06/2025 11:08
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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23/05/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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23/05/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 18:28
Concedida a Segurança
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23/05/2025 17:28
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/05/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/05/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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20/05/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2025 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/05/2025 12:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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19/05/2025 11:15
Juntada de Petição
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15/05/2025 13:40
Alterada a parte - retificação - Situação da parte GERENTE APS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VILA VELHA - EXCLUÍDA
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15/05/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2025 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/05/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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14/05/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 20:30
Não Concedida a Medida Liminar
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14/05/2025 02:03
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 17:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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