TRF2 - 5000825-86.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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10/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000825-86.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: ANDERSON MARINS NOVAESADVOGADO(A): DIEGO BARBOSA CHAVES (OAB MG173270) DESPACHO/DECISÃO Emende novamente a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, para cumpre corretamente o despacho retro: a) esclareça se exerce atividade laboral, tendo em vista que na procuração e na declaração de hipossuficiência veio qualificado como trabalhador rural (evento 1, anexo 2) e está cadastrado no CNIS como segurado especial desde 29/01/2024 (evento 1, anexo 4, fl. 13); b) apresente comprovante de que está inscrito no CaDÚnico e que o cadastro está atualizado, conforme exigência prevista no art. 12 do Decreto nº 6214/2007, com a redação dada pelo Decreto 8805/2016, inclusive com as informações sobre a composição do seu núcleo familiar.
Esclareço que o DOCUMENTO "COMP7" PAGINA 2 não cumpre os requisitos, tratando-se somente de um comprovante de informações. c) a fim de orientar a especialidade da perícia médica, esclareça qual patologia acarreta a alegada deficiência, tendo em vista que na inicial alegou "ser portador de autismo" (evento 1, INIC1, fl. 2, último parágrafo) e, ainda, que "possui visão monocular e é portador de deficiência visual" (evento 1, INIC1, fl. 3, segundo parágrafo).
Decorrido o prazo, retornem conclusos. -
09/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 15:21
Determinada a intimação
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30/04/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/04/2025 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/04/2025 00:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 00:48
Determinada a intimação
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26/02/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 16:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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