TRF2 - 5002327-15.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
08/08/2025 14:58
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50024679220254020000/TRF2
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
10/07/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
10/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002327-15.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: ANA LUCIA DANTAS MAGALHAES LOPESADVOGADO(A): PATRICIA CANDIDA LEAL SCHMIDT (OAB RJ088073) DESPACHO/DECISÃO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS opõe embargos de declaração em face de decisão proferida por este Juízo no evento 62 alegando haver omissão no decisum.
Aduz o embargante que a decisão nada referiu acerca da falta de requisitos para a concessão do benefício e remessa do processo administrativo para manifestação da Junta de Recurssos. É o relatório.
DECIDO.
Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, cabendo ao embargante alegar, tão somente, as matérias do art. 1.022, do CPC, quais sejam omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Há omissão quando a decisão embargada deixa de examinar ponto sobre o qual deveria ter se manifestado, como a falta de apreciação de requerimento ou fundamento relevante apontado pelas partes.
Não é o caso das alegações da embargante, que busca, em verdade, apenas obter a revisão da decisão e de seus fundamentos.
A decisão embargada deu-se nos seguintes termos: Considerando as informações adunadas aos autos (evento 61), somadas as alegações da parte autora quanto ao descumprimento da tutela de urgência, intime-se com urgência o INSS e a APS/CEAB/DJ, sendo esta por mandado, para que comprove o cumprimento da tutela deferida há quase um ano (evento 3), no prazo de 05 (cinco) dias.
FIXO nova multa diária de R$200,00, limitada a R$50.000,00, pelo reiterado descumprimento de ordem judicial, a partir do decurso do prazo estipulado no presente despacho, sem prejuízo da multa anterior já fixada.
Em caso de novo descumprimento, deverá o INSS, em 5 (cinco) dias, indicar os servidor(es) responsável(eis) pelo descumprimento injustificado da decisão judicial para aplicação das sanções cíveis e penais cabíveis.
Voltem conclusos para sentença. Como relatado, a autarquia defendeu que a decisão nada referiu acerca da falta de requisitos para a concessão do benefício e remessa do processo administrativo para manifestação da Junta de Recurssos.
Ora, nada referiu porque não há o que referir sobre os pontos.
Trata-se de descumprimento de tutela de urgência deferida por este juízo, acerca de benefício previdenciário já deferido em âmbito administrativo.
Não há espaço para análise, a essa altura, do cumprimento dos requisitos para a concessão do benefício.
No que tange à remessa do processo administrativo para a Junta de Recursos também não há o que referir, tendo em vista que o prazo para cumprimento da tutela deferida não depende dos trâmites internos da Autarquia, deve ser cumprido.
Seus argumentos deixam claro que sua intenção ao opor os aclaratórios é, na verdade, a simples modificação da decisão, por não concordar com os seus fundamentos e conclusão, pretensão para a qual esse recurso não se presta.
Destarte, não há contradição ou omissão, mas sim irresignação do embargante com o resultado da sentença, o que só pode ser sanado através de recurso próprio, não de embargos de declaração.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Publique-se.
Intimem-se.
Intime-se a parte ré, pela derradeira oportunidade, para comprovação do cumprimento da tutela de urgência deferida.
Prazo: 15 (quinze) dias, em dobro.
Decorrido, voltem conclusos para sentença. -
08/07/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 15:27
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/06/2025 18:46
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50024679220254020000/TRF2
-
21/05/2025 20:52
Juntada de Petição
-
21/05/2025 20:51
Juntada de Petição
-
17/05/2025 03:24
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
12/05/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85 e 86
-
29/04/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 16:37
Decisão interlocutória
-
15/04/2025 14:43
Juntada de Petição
-
27/03/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2025 14:31
Juntada de Petição
-
20/03/2025 13:57
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50024679220254020000/TRF2
-
28/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
26/02/2025 20:39
Juntada de Petição
-
24/02/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
24/02/2025 11:42
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50024679220254020000/TRF2
-
24/02/2025 11:10
Juntada de Petição
-
23/02/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
23/02/2025 01:38
Juntada de Petição
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
21/02/2025 11:24
Juntada de Petição
-
20/02/2025 16:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 65
-
19/02/2025 13:37
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/02/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
19/02/2025 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
14/02/2025 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65
-
13/02/2025 19:55
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
13/02/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
12/02/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/02/2025 13:21
Determinada a intimação
-
12/02/2025 11:53
Juntada de peças digitalizadas
-
06/02/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 15:59
Juntada de Petição
-
29/01/2025 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
24/01/2025 11:17
Juntada de Petição
-
09/01/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
19/12/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
-
19/12/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 16:13
Determinada a intimação
-
22/11/2024 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2024 14:10
Juntada de Petição
-
15/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
28/10/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/10/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/10/2024 15:48
Determinada a intimação
-
13/09/2024 11:15
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50090477520244020000/TRF2
-
27/08/2024 14:39
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50090477520244020000/TRF2
-
23/08/2024 17:42
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
23/08/2024 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
20/08/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2024 15:49
Convertido o Julgamento em Diligência
-
12/07/2024 16:11
Juntada de Petição
-
09/07/2024 15:22
Conclusos para julgamento
-
09/07/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
05/07/2024 16:05
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50090477520244020000/TRF2
-
05/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
04/07/2024 09:19
Juntada de Petição
-
03/07/2024 12:10
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50090477520244020000/TRF2
-
01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
27/06/2024 14:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
-
25/06/2024 18:10
Juntada de Petição
-
21/06/2024 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
-
21/06/2024 17:45
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
21/06/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
19/06/2024 17:23
Determinada a intimação
-
18/06/2024 13:22
Juntada de Petição
-
17/06/2024 20:20
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2024 21:53
Juntada de Petição
-
06/06/2024 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
27/05/2024 20:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
08/05/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
08/05/2024 18:34
Determinada a intimação
-
29/04/2024 13:54
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2024 13:33
Juntada de Petição
-
26/04/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 7
-
25/04/2024 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
05/04/2024 10:28
Juntada de Petição
-
13/03/2024 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 475,00 em 13/03/2024 Número de referência: 1157189
-
11/03/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6 e 7
-
27/02/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
27/02/2024 12:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/02/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 12:05
Concedida a tutela provisória
-
21/02/2024 12:02
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005236-48.2025.4.02.5117
Nilce Abrantes da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/07/2025 20:41
Processo nº 5006752-11.2022.4.02.5117
Caixa Economica Federal - Cef
Welington Luiz Slama da Fonseca
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5104767-92.2024.4.02.5101
Sara Leone de Carvalho Biondo
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001119-48.2024.4.02.5117
Gustavo Borges Monteiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009106-80.2024.4.02.5103
Katia Valeria Madureira Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00