TRF2 - 5001395-06.2024.4.02.5109
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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26/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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25/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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22/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/08/2025 11:33
Conhecido o recurso e não provido
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15/08/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 12:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G01
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13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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29/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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18/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/07/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001395-06.2024.4.02.5109/RJAUTOR: REINALDO DE SOUZA ABRANTESADVOGADO(A): CARLOS JOSE DE OLIVEIRA (OAB RJ068466)SENTENÇAPelo exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para CONDENAR o INSS a revisar a RMI e calcular o salário de benefício do autor (NB 42/178.233.637-8 ? Evento 13, PROCADM 3, página 82) nos seguintes termos: a) ENQUADRAR os períodos de 18/01/1983 a 22/03/1983, de 12/09/1983 a 21/11/1983 e de 25/06/1984 a 29/08/1985 como tempo especial e proceder à conversão em tempo comum, mediante a incidência do multiplicador 1,4, e, por conseguinte, acrescentar 07 meses e 15 dias ao tempo de contribuição apurado no procedimento administrativo na data de início do benefício, em 07/12/2016 (Evento 13, PROCADM 3, página 82); c) RECALCULAR a RMI do benefício 42/178.233.637-8 na data do início do benefício, em 07/12/2016 (Evento 13, PROCADM 3, página 82), observando o novo salário de benefício devido ao autor, com aplicação das regras vigentes anteriormente à EC nº 103/2019; d) IMPLANTAR o novo valor de salário de benefício e PAGAR ao autor as diferenças devidas desde a data do início do benefício, em 07/12/2016 (Evento 13, PROCADM 3, página 82).
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em havendo tempestiva interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Turmas Recursais com as cautelas de praxe.
Não havendo interposição recursal, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o INSS para comprovar nos autos o cumprimento da sentença e apresentar planilha de cálculo com os valores atualizados, em 30 (trinta) dias.
Cumprida a determinação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) na forma do art. 17 da Lei nº. 10.259/2001 e intimem-se as partes para manifestação, em 05 (cinco) dias, podendo a parte autora, no prazo assinado, apresentar impugnação ou indicar eventual valor a ser deduzido, nos termos da Resolução 458/2017 do Conselho da Justiça Federal.
Transcorrido in albis o prazo, venham os autos conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao TRF 2ª Região.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
02/07/2025 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 21:46
Julgado procedente em parte o pedido
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03/04/2025 13:36
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/02/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 10:57
Determinada a intimação
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05/02/2025 18:30
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/12/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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19/11/2024 07:37
Juntada de Petição
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/11/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/10/2024 14:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:04
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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23/09/2024 14:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/09/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/09/2024 14:50
Determinada a citação
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23/09/2024 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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