TRF2 - 5000915-73.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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19/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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11/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000915-73.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: SANDRA ANDRADE CLAROADVOGADO(A): CAROLINA MEDEIROS DE SOUZA CARVALHO (OAB RJ154512)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICALADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB AL014063A) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Verifico que a questão dos autos é debatida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1236, cujo pleito foi assim sintetizado: “Previdência social.
Massiva controvérsia jurídica sobre a responsabilidade do Estado por falhas na fiscalização de Acordos de Cooperação Técnica que regulamentam descontos associativos nos proventos de segurados.
Decisões judiciais com interpretações conflitantes sobre os requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS por atos fraudulentas de terceiros.
Lesões aos preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF); do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal (art. 5º, caput; e incisos LIV e LV, da CF), da legalidade e da responsabilidade objetiva estatal (art. 37, caput e § 6º da CF), da segurança jurídica (art. 5º, XXXVI, da CF), da segurança orçamentária (art. 167, § 3º) e da integridade das políticas de previdência social (artigos 6º, 7º; XXIV, e 201, da CF).
Caracterização de controvérsias judiciais relevantes e de vasto efeito multiplicador, com consequências drásticas para a prestação adequada da jurisdição e para a sustentabilidade das políticas de benefícios previdenciários, cuja solução demanda a concessão de provimento de interpretação conforme a Constituição dos requisitos das LCs nº 101/2003 [e nº] 200/2023.” Na referida ADPF, foi apresentado termo de acordo interistitucional em audiência de conciliação, sendo, na decisão que o homologou, determinada a suspensão dos andamentos processuais que tratam da controvérsia.
Confira-se: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)".
Assim sendo, SUSPENDO o presente feito até ulterior decisão na ADPF 1.236/STF, bem como resolução a ser tomada pela TNU acerca do tema 326. -
09/07/2025 19:26
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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09/07/2025 15:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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09/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 15:41
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/06/2025 14:23
Conclusos para julgamento
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01/06/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 09:01
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/05/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2025 11:29
Juntada de Petição
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16/05/2025 17:31
Juntada de Certidão
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16/05/2025 14:43
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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14/05/2025 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/05/2025 09:55
Juntada de Petição - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL (AL014063A - FABIO FRASATO CAIRES)
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09/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
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08/05/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2025 13:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/05/2025 15:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 15:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 15:36
Não Concedida a tutela provisória
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05/05/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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04/05/2025 20:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/05/2025 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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