TRF2 - 5015721-58.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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15/09/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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15/09/2025 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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09/09/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5015721-58.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE: JULIA LINDALVA COSTA FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM Juíza Federal Drª Caroline Medeiros e Silva, diante da pretensão de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração interpostos, procedo à intimação da parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal (art. 1.023, § 2°, CPC). -
05/09/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/09/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/09/2025 12:12
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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01/09/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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25/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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22/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5015721-58.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: JULIA LINDALVA COSTA FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ADMINISTRATIVO - servidor - inclusão do auxílio alimentação na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina - RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - possibilidade - verba remuneratória de caráter permanente - entendimento do stj favorável à tese do autor - tema 364 da tnu julgado - decisão vinculante da TNU não revista pelo STJ por PUIL - gratificação natalina com a mesma natureza indenizatória de férias - RECURSO Da parte autora conhecido e Não provido - sentença mantida.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, mantendo a sentença proferida por seus próprios fundamentos.
Condeno a recorrente em custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Concedida a gratuidade, ficam suspensos os honorários advocatícios (art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC; art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95; art. 54, parágrafo único, in fine, da Lei 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001).
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
21/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 12:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/08/2025 18:13
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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20/08/2025 15:36
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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18/08/2025 13:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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18/08/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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18/08/2025 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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13/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/08/2025 13:58
Determinada a intimação
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13/08/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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28/07/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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21/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015721-58.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JULIA LINDALVA COSTA FERREIRAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAAnte o exposto, CONHEÇO, pois tempestivos e NEGO PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração, mantendo na íntegra a decisão recorrida, nos termos da fundamentação.
P.I. -
17/07/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 18:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/07/2025 15:37
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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12/07/2025 21:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015721-58.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JULIA LINDALVA COSTA FERREIRAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAAnte o exposto, na forma da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do art. 487, I, do CPC. Custas ex lege. Gratuidade de justiça deferida.
Sem condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95, subsidiariamente aplicado.
Sentença assinada digitalmente.
Após, transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I. -
08/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 15:30
Julgado improcedente o pedido
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08/07/2025 14:08
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 11:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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05/07/2025 20:09
Juntada de Petição
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01/07/2025 17:42
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/07/2025 17:42
Determinada a citação
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01/07/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 17:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 12:18
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJPET01F para RJRIO15F)
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07/05/2025 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/04/2025 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/04/2025 17:12
Determinada a intimação
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20/03/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/03/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 17:25
Determinada a intimação
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18/02/2025 19:49
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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18/02/2025 19:49
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 17:29
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO15F para RJPET01F)
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18/02/2025 17:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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