TRF2 - 5003565-17.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:49
Juntada de Petição
-
20/08/2025 09:25
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
18/08/2025 15:00
Determinada a citação
-
15/08/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 10:38
Juntada de Petição
-
11/08/2025 14:58
Juntada de Petição
-
09/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
08/07/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
08/07/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003565-17.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: LUIZ ANTONIO DA SILVAADVOGADO(A): RAYANE SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ252423) DESPACHO/DECISÃO Preliminarmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça.
O presente processo terá PRIORIDADE em sua tramitação e na execução de todos os atos e diligências judiciais, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/2003 c/c o art. 1048, inc.
I do CPC, por se tratar de pessoa idosa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Determino, com fulcro nos artigos 319 a 321 do CPC, que a parte autora emende ou complete a petição inicial, sob pena de extinção: a) retificando: 1) a petição inicial para esclarecer quais os descontos consignados, visto que o autor listou três valores, mas não elucidou o valor da causa. b) trazendo aos autos: 1) renúncia expressa a eventual crédito excedente ao limite estabelecido no art. 3º da Lei 10.259/2001, firmada de próprio punho ou por meio de petição firmada por advogado com poderes especiais, nos termos do Enunciado 46 a 48, e 54 das Turmas Recursais da SJRJ; 2) declaração de hipossuficiência assinada de próprio punho ou por procurador com os poderes do art. 105, do CPC.
Cumprido, CITE(M)-SE para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta (art. 9º da Lei nº 10.259/01), juntando aos autos cópia integral de eventual processo administrativo pelo qual tenha sido apurada a reclamação da parte autora, se houver, bem como cópias de todos os documentos sob sua guarda pertinentes ao esclarecimento dos fatos sub judice (Lei n° 10.259/01, art. 11).
Deverão, ainda, juntar aos autos documento que comprove a autorização para efetuarem os descontos ora questionados pela parte autora.
No mesmo prazo, a parte ré poderá manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, apresentando proposta, específica e detalhada, de acordo.
Havendo proposta, intime-se a parte autora, para que manifeste sua aceitação ou recusa justificada no prazo de 05 (cinco) dias.
Aceita a proposta, venham os autos conclusos para sentença homologatória (art. 11, parágrafos 4º, 5º e 6º do Provimento nº 02 de 10/01/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais do TRF-2a Região). -
07/07/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
05/07/2025 10:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
05/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
-
05/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
-
01/07/2025 11:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/07/2025 11:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/07/2025 11:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/07/2025 11:47
Determinada a citação
-
30/06/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 16:06
Juntada de Petição
-
26/06/2025 11:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/06/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5018550-21.2025.4.02.5001
Sergio Rubens de Campos Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Eliana Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005154-08.2025.4.02.5120
Hilda Mendes de Aquino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005351-60.2025.4.02.5120
Gilvaneide Felismino da Rocha Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/06/2025 10:16
Processo nº 5006557-46.2024.4.02.5120
Adriana Vasconcellos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009574-61.2022.4.02.5120
Elizabete de Azevedo Leite
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/08/2024 18:48