TRF2 - 5001022-59.2025.4.02.5102
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:29
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 16:29
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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18/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001022-59.2025.4.02.5102/RJIMPETRANTE: GISELE COMUNE PEREIRAADVOGADO(A): KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES (OAB DF055853)SENTENÇAAnte o exposto, DENEGO A SEGURANÇA, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC.
Deixo de determinar a intimação do Ministério Público Federal tendo em vista sua manifestação no Evento 10.
Sem condenação em honorários, por força do art. 25 da Lei nº 12.016/09 e Súmula 512, do STF.
Na hipótese de interposição de recurso voluntário, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões, no devido prazo. Após a juntada das contrarrazões ou decorrido o prazo sem sua apresentação, remetam-se os autos ao TRF da 2ª Região.
Ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e demais cautelas.
P.R.I. -
20/05/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/05/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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20/05/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/05/2025 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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19/05/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 20:04
Denegada a Segurança
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14/04/2025 20:38
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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20/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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14/03/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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26/02/2025 14:27
Juntada de Petição
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24/02/2025 13:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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21/02/2025 13:16
Juntada de Petição
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21/02/2025 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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20/02/2025 20:40
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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19/02/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/02/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/02/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 11:44
Não Concedida a Medida Liminar
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17/02/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 16:58
Juntada de Certidão
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10/02/2025 14:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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