TRF2 - 5005949-73.2022.4.02.5102
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:14
Juntada de Petição
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29/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 92
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25/08/2025 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 16:09
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CAIXA VIDA & PREVIDENCIA S.A. - EXCLUÍDA
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24/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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23/07/2025 11:20
Juntada de Petição
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16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005949-73.2022.4.02.5102/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A jurisprudência do E.
STJ possui entendimento firmado de que o litisconsórcio necessário é matéria de ordem pública, podendo o juiz, a requerimento das partes ou mesmo de ofício, promover a inclusão de pessoa, física ou jurídica no polo passivo, senão vejamos: "PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO REIVINDICATÓRIA .
CITAÇÃO DO CÔNJUGE.
NECESSIDADE.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
NULIDADE PARCIAL DO PROCESSO .
PREJUÍZO.
SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO DESPROVIDO. 1 .
Não configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2 .
A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 3.
Segundo o entendimento do STJ, "o litisconsórcio necessário é regido por norma de ordem pública, cabendo ao juiz determinar, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, a integração à lide do litisconsorte passivo" ( AgInt no REsp 1.655 .715/SP, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/08/2018, DJe de 30/8/2018). 4.
Para verificar a existência de prejuízo na nulidade parcial do feito, desde a audiência de instrução e julgamento, e a necessidade de anulação desde o início do processo, seria necessária a análise do substrato fático-probatório dos autos, o que é inviável no recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ . 5.
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp: 1199238 MG 2017/0277396-0, Relator.: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 03/04/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/04/2023) Assim, diante do documento juntado no EVENTO 1, ANEXO 5, DETERMINO a inclusão da CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. no polo passivo da presente ação, dado que aparenta ser a destinatária dos valores que o autor alega descontados em sua conta corrente.
Assim, à Secretaria para providências.
Após, cite-se a CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.
Sem prejuízo, intime-se a ré CEF para, no DERRADEIRO prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer acerca da existência ou não de termo de autorização para débito automático sob a rubrica "SEGURADORA" (código 329493) e sob a rubrica DEB.AUTOM (código 056614) na conta corrente acima apontada, entre 08/2019 e 04/2022.
Após, dê-se vista à parte autora, por 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo acima sem manifestação, voltem-me imediatamente conclusos para sentença. -
14/07/2025 10:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/07/2025 10:16
Determinada a intimação
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20/04/2025 22:36
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 13:06
Juntada de Petição
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24/01/2025 11:29
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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07/08/2024 16:13
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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16/07/2024 17:01
Juntada de Petição
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26/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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21/05/2024 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 21:00
Determinada a intimação
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24/04/2024 09:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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18/04/2024 17:58
Juntada de Petição
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06/04/2024 10:20
Conclusos para decisão/despacho
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10/11/2023 11:54
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de CESNITAJ para RJNITJE01F)
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01/11/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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31/10/2023 21:07
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 31/10/2023 14:40. Refer. Evento 62
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30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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28/10/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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26/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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26/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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24/10/2023 07:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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20/10/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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20/10/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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20/10/2023 16:31
Audiência de Conciliação designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 31/10/2023 14:40
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20/10/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 16:13
Despacho
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19/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 55
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18/10/2023 20:23
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2023 14:52
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJNITJE01F para CESNITAJ)
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17/10/2023 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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16/10/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 15:30
Determinada a intimação
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16/10/2023 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2023 15:28
Juntada de Certidão
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26/09/2023 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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25/09/2023 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/09/2023 17:06
Determinada a intimação
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25/09/2023 16:51
Alterado o assunto processual
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25/09/2023 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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19/06/2023 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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16/06/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2023 15:50
Despacho
-
18/05/2023 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2023 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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26/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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25/03/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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17/03/2023 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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16/03/2023 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2023 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2023 18:20
Despacho
-
01/02/2023 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2022 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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15/11/2022 17:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 16:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
03/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
24/10/2022 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/10/2022 14:57
Determinada a intimação
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24/10/2022 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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13/10/2022 18:25
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de CESNITAJ para RJNITJE01F)
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13/10/2022 18:24
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 13/10/2022 14:00. Refer. Evento 14
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13/10/2022 16:07
Juntada de Petição
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13/10/2022 11:26
Juntada de Petição
-
13/10/2022 11:25
Juntada de Petição
-
28/09/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
24/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/09/2022 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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16/09/2022 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/09/2022 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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14/09/2022 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
14/09/2022 16:52
Audiência de Conciliação designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 13/10/2022 14:00
-
14/09/2022 16:51
Despacho
-
14/09/2022 14:50
Conclusos para decisão/despacho
-
14/09/2022 12:08
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJNITJE01F para CESNITAJ)
-
14/09/2022 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
12/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/09/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2022 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2022 18:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
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02/09/2022 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/09/2022 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/09/2022 15:44
Despacho
-
02/09/2022 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
17/08/2022 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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