TRF2 - 5002845-20.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002845-20.2025.4.02.5118/RJAUTOR: JOSE RIBAMAR FERREIRA SANTOSADVOGADO(A): DIEGO LUCIANO LOPES DA COSTA (OAB RJ264445)SENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO o acordo, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC/2015.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, com base no preceituado pelo art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. -
11/09/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/09/2025 02:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/09/2025 02:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/09/2025 02:12
Homologada a Transação
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05/09/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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22/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002845-20.2025.4.02.5118/RJRELATOR: FREDERICO ROMANIELLO TELES BAETA ZEBRALAUTOR: JOSE RIBAMAR FERREIRA SANTOSADVOGADO(A): DIEGO LUCIANO LOPES DA COSTA (OAB RJ264445)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 35 - 19/08/2025 - PETIÇÃO Evento 29 - 13/08/2025 - Determinada a citação -
20/08/2025 11:31
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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20/08/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 11:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
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19/08/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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19/08/2025 16:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002845-20.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: JOSE RIBAMAR FERREIRA SANTOSADVOGADO(A): DIEGO LUCIANO LOPES DA COSTA (OAB RJ264445) DESPACHO/DECISÃO Determino a retirada do presente feito da T.A.
Defiro o benefício de gratuidade de justiça.
Quanto ao pedido de antecipação de tutela/medida cautelar, fundamental é examinar a presença dos pressupostos do artigo 4º, da Lei 10.259/2001, idênticos aos do art. 300 do CPC, quais sejam, o perigo da demora que implique risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a aparência de que existe o direito alegado, que deve sempre estar presente como condicionante elementar da concessão da tutela jurisdicional, seja cautelar, seja antecipatória da providência final.
Assim, ante a necessidade de dilação probatória, sob o crivo do contraditório, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela.
Cite-se e intime-se o INSS para, em 30 (trinta) dias, responder aos termos da petição inicial e manifestar-se sobre o laudo pericial, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC/15.
Após o prazo de resposta do réu, intime-se a parte autora para que se manifeste, em 10 (dez) dias, sobre o laudo pericial, a contestação/documentos juntados pela parte ré e, ainda, sobre eventual proposta de conciliação apresentada, indicando sua aceitação ou recusa. Por fim, venham-me conclusos.
P.I. -
13/08/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 13:51
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/08/2025 13:51
Determinada a citação
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25/07/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002845-20.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: JOSE RIBAMAR FERREIRA SANTOSADVOGADO(A): DIEGO LUCIANO LOPES DA COSTA (OAB RJ264445) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001, e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos para “renunciar”.
Esclareça-se que a renúncia expressa aos valores excedentes ao teto dos juizados especiais federais é essencial para a fixação da competência de natureza absoluta dos JEFs (art. 3º c/c o seu § 3º, da Lei nº 10.259/2001), ainda que o valor da causa seja aparente ou evidentemente inferior a sessenta salários mínimos à época da propositura da demanda.
Atendida(s) a(s) exigência(s), voltem-me conclusos. -
02/07/2025 23:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/07/2025 23:07
Determinada a intimação
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10/06/2025 21:26
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 10:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-DC para RJDCA04S)
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29/05/2025 10:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/05/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2025 11:46
Juntada de Petição
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26/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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15/04/2025 08:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/04/2025 08:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/04/2025 08:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/04/2025 15:51
Juntada de Petição
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05/04/2025 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/04/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 17:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE RIBAMAR FERREIRA SANTOS <br/> Data: 29/05/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias -
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28/03/2025 13:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA04S para CEPERJB-DC)
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27/03/2025 20:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/03/2025 17:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/03/2025 13:55
Juntado(a)
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27/03/2025 13:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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