TRF2 - 5005012-44.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005012-44.2024.4.02.5118/RJAUTOR: MAICON FERREIRA VIEIRAADVOGADO(A): IGUARACI DE ARAUJO BARBOSA JUNIOR (OAB RJ128480)RÉU: FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIASADVOGADO(A): ALEC GAIA DUARTE MORENO (OAB RJ232858)SENTENÇADiante do exposto, conheço os Embargos de Declaração, mas NEGO-LHES PROVIMENTO.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
11/09/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/09/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/09/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/09/2025 16:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/08/2025 16:12
Conclusos para julgamento
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16/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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07/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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06/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
05/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 14:27
Determinada a intimação
-
05/08/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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29/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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21/07/2025 18:02
Juntada de Petição
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005012-44.2024.4.02.5118/RJAUTOR: MAICON FERREIRA VIEIRAADVOGADO(A): IGUARACI DE ARAUJO BARBOSA JUNIOR (OAB RJ128480)RÉU: FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIASADVOGADO(A): ALEC GAIA DUARTE MORENO (OAB RJ232858)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com base no art. 487, I do CPC/15, para CONDENAR as rés, observando suas respectivas atribuições legais, a expedir e registrar o diploma da parte autora (MAICON FERREIRA VIEIRA), curso de LETRAS, Habilitação em PORTUGUÊS, INGLÊS E LITERATURAS Licenciatura Plena, com colação de grau em 05/02/2019 (Evento 1, PROC2 ? fls. 06), a ser emitido pela FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS (FEUDUC) para fins de registro junto à UFRRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos da arts. 206 e 209 da Constituição Federal; Leis nº 9.394/2006, 9.131/1995 e 10.861/2004; Decretos nº 9.235/2017, 10.195/2019; e Portaria nº 1.095/2018, e a providenciar a entrega do diploma, sem prejuízo da cobrança das custas referentes ao registro pela IES credenciada.
Diante da cognição exauriente exercida, reveladora da incontestabilidade do direito da parte autora, ANTECIPO EM PARTE OS EFEITOS DA TUTELA, nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil, para que a Ré FEUDUC, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, proceda à expedição e posterior encaminhamento do diploma fins de instrução e processo de registro junto à IES registradora, devendo comprovar a expedição e encaminhamento nos autos.
Determino a intimação na pessoa do administrador judicial, Dr.
JULIO MATUCH DE CARVALHO (OAB/RJ sob o nº 98.885), no endereço à Rua da Assembleia, nº 40, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro ? RJ, CEP 20011-000 PABX (55 21) 2544 0989, correio eletrônico www.mcaa.adv.br e [email protected], servindo a presente decisão como mandado (Evento 23, PET1).
Após o envio do diploma pela IES expedidora e desde que atendidos os requisitos legais, a IES registradora, Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), deverá efetuar o registro no prazo máximo de sessenta dias, contados do recebimento do documento, nos termos da Portaria nº 1.095/2018 do Ministério da Educação.
Após, a Ré FEUDUC deverá promover a entrega do diploma à parte autora.
Por sua vez, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos em face da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, com base no art. 487, I do CPC/15, na forma da fundamentação supra.
Sem condenação em custas (LJE, art. 54) e, ainda, em honorários (LJE, art. 55, caput).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
10/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2025 14:04
Julgado procedente em parte o pedido
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26/05/2025 13:55
Juntada de Petição
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28/03/2025 15:59
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 13:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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03/12/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 13:16
Determinada a intimação
-
27/11/2024 16:15
Juntada de Petição
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14/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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21/10/2024 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 14:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
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16/09/2024 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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12/09/2024 08:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/09/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/09/2024 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/08/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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24/07/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 14:40
Determinada a citação
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24/07/2024 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2024 21:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 17:26
Determinada a intimação
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17/06/2024 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2024 16:07
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
11/06/2024 10:51
Distribuído por dependência - Número: 50114372420234025118/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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