TRF2 - 5101174-89.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:16
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
14/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 79 e 80
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
29/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
-
28/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
-
25/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 12:14
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO06
-
22/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
15/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
09/07/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
09/07/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
09/07/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
04/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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03/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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03/07/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5101174-89.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: ASSOCIACAO NACIONAL DE MEDICINA DO TRABALHOADVOGADO(A): DIOGO WALTER SOUSA (OAB DF069303)RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Diante do reconhecimento do pagamento parcial do valor cobrado na ação monitória (R$ 1.100,00), e da pretensão da parte autora quanto ao recebimento da diferença decorrente da atualização monetária e de juros legais incidentes entre o vencimento da obrigação e o efetivo adimplemento (28/12/2023), verifica-se a necessidade de apuração do valor remanescente.
Considerando que a diferença depende de cálculo de atualização sobre valor certo, determino a remessa dos autos à contadoria judicial para apurar o valor da atualização monetária e juros de mora incidente sobre a quantia de R$ 1.100,00, desde a data de 29/09/2018 até 28/12/2023; Quanto aos juros e correção monetária devem ser observados os critérios adotados pelo Manual de Orientação de Cálculos da Justiça Federal, nos termos da Resolução n. 784/2022-CJF, que possui como base os precedentes vinculativos que advém do STJ (Tese 905) e STF (Tese 810).
A partir do mês de promulgação da EC n. 113/2021, a apuração do débito deve ser feita unicamente pela taxa SELIC, mensalmente e de forma simples, nos termos do disposto em seu art. 3°, vedada a sua incidência cumulada com juros e correção monetária.
Após a juntada da conta, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 10 (dez) dias para manifestação.
Intimem-se. -
02/07/2025 23:10
Remetidos os Autos - RJRIO06 -> RJRIOSECONT
-
02/07/2025 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 23:09
Convertido o Julgamento em Diligência
-
07/04/2025 10:36
Conclusos para julgamento
-
09/03/2025 19:01
Despacho
-
14/02/2025 09:25
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
11/02/2025 10:24
Juntada de Petição
-
17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
07/01/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 22:19
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
10/12/2024 08:27
Juntada de Petição
-
23/11/2024 15:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
02/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
23/10/2024 15:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/10/2024 14:54
Convertido o Julgamento em Diligência
-
16/07/2024 08:58
Conclusos para julgamento
-
18/06/2024 15:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 46
-
18/06/2024 15:13
Juntada de Petição
-
27/05/2024 19:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
08/05/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
19/03/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
18/03/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 10:45
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: MONITÓRIA COM EMBARGOS
-
18/03/2024 10:35
Juntada de Petição
-
11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
01/03/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 14:02
Despacho
-
01/03/2024 12:51
Conclusos para decisão/despacho
-
01/03/2024 12:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
-
01/03/2024 09:52
Juntada de Petição
-
11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
01/02/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 17:42
Decisão interlocutória
-
26/01/2024 12:38
Juntada de Petição
-
26/12/2023 16:24
Juntada de Petição - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH (MA006168 - VANIA MARIA DE JESUS VERAS)
-
13/12/2023 11:47
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2023 09:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
-
21/11/2023 11:03
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/11/2023 11:02
Juntada de peças digitalizadas
-
01/11/2023 12:02
Juntada de Petição - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH (MA006168 - VANIA MARIA DE JESUS VERAS)
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30/10/2023 16:04
Juntada de peças digitalizadas
-
30/10/2023 12:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
30/10/2023 11:54
Despacho
-
26/10/2023 15:10
Juntada de peças digitalizadas
-
25/10/2023 17:34
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2023 17:33
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
-
25/10/2023 17:32
Juntada de peças digitalizadas
-
25/10/2023 14:04
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
18/10/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
17/10/2023 19:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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16/10/2023 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
13/10/2023 12:28
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
10/10/2023 17:34
Expedição de Mandado de citação
-
10/10/2023 17:34
Determinada a citação
-
09/10/2023 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
06/10/2023 16:18
Juntada de Petição
-
28/09/2023 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/09/2023 18:05
Despacho
-
27/09/2023 16:38
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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