TRF2 - 5062049-46.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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27/08/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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22/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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21/08/2025 17:04
Juntada de Petição
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062049-46.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PATRICIA SANTANA MACHADOADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO CITE-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo e, caso queira, contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Ressalte-se que, diante do teor do Ato nº 0007696-82.2021.2.00.0000 (95ª Sessão virtual, realizada em 22 de outubro de 2021), na qual o Plenário do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA recomendou aos magistrados com atuação nas demandas que envolvem Direito Tributário que priorizassem, sempre que possível, a solução dos processos tributários por meio dos mecanismos de autocomposição, a União/Fazenda Nacional deve, no mesmo prazo da citação, se manifestar acerca do interesse na autocomposição. -
20/08/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:44
Determinada a citação
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20/08/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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05/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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29/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/07/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 16:50
Decisão interlocutória
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25/07/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 15:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO28F para RJRIOEF03F)
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25/07/2025 15:56
Alterado o assunto processual - De: Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST - Para: Contribuições Previdenciárias
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22/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062049-46.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PATRICIA SANTANA MACHADOADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Verifico que o presente feito versa sobre matéria tributária, uma vez que a parte autora objetiva: "d) A condenação da parte ré, que se abstenha de descontar Contribuição do Plano de Seguridade Social sobre a parte da GDPST, que não incorpora à aposentadoria, assim como repetição do indébito dos valores da contribuição previdenciária que incidiram sobre a pontuação da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST que ultrapassou os 40/50 pontos, observada prescrição quinquenal, devidamente atualizado monetariamente;" Nos termos do art. 8º, inciso II, "b", da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024, competem às Varas de Execução Fiscal o processamento dos feitos sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis, quando versarem sobre matéria tributária. Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas de Execução Fiscal do Rio de Janeiro.
Redistribuam-se os autos. -
17/07/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 13:13
Declarada incompetência
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16/07/2025 18:57
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062049-46.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ADRIANO SALDANHA GOMES DE OLIVEIRAAUTOR: PATRICIA SANTANA MACHADOADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 10 - 03/07/2025 - Juntada de certidão -
03/07/2025 17:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2025 16:58
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO28F)
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03/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:58
Juntada de Certidão
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02/07/2025 19:22
Juntada de Petição
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01/07/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:57
Despacho
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30/06/2025 21:30
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 12:05
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO28F para CEJUSCRIOJ)
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26/06/2025 19:05
Despacho
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25/06/2025 18:24
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 10:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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