TRF2 - 5100404-62.2024.4.02.5101
1ª instância - 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:57
Juntada de Petição
-
24/07/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
24/07/2025 14:14
Juntada de Petição
-
02/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5100404-62.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCOS PAULO CARLOS DAS CHAGASADVOGADO(A): FERNANDA DINIZ NALI MIRANDA (OAB RJ163493) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
De acordo com os autos, o autor pretende que o INSS promova a inclusão, no Cadastro Nacional de Informações Sociais, do período compreendido de 01/1999 a 08/2006, com os respectivos salários de contribuição.
Ao compulsar os documentos acostados à inicial, verifica-se que o autor limitou-se a juntar contracheques (evento 1, CHEQ8), não tendo apresentado uma relação, em que indique, uma a uma, a competência (período) que pretende seja incluída no CNIS e o respectivo salário de contribuição.
Nota-se ainda, na documentação apresentada, a falta de contracheques referentes a determinadas competências, como, por exemplo, as de abril/99, maio/99, junho/99 e setembro/99.
Isso posto, intime-se o autor para apresentar, no prazo de 15 dias, relação detalhada, indicando, uma a uma, as competências (períodos) e os respectivos salários de contribuição que pretende sejam incluídos no CNIS. Na mesma relação, o autor deverá apontar nos autos o evento e as folhas onde se encontra o contracheque que contém o salário de contribuição em referência, adotando, para tanto, o modelo padrão do sistema eproc (Ex.: evento 1, CHEQ8, fl. 1).
Após, venham os autos conclusos. -
30/06/2025 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 23:20
Convertido o Julgamento em Diligência
-
14/03/2025 16:05
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 23:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
06/02/2025 19:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
23/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
13/12/2024 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
13/12/2024 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
13/12/2024 08:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/12/2024 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 08:48
Não Concedida a tutela provisória
-
12/12/2024 21:14
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2024 18:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/12/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003747-03.2025.4.02.5108
Elires Maria Bergonsi
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/07/2025 16:02
Processo nº 5001480-82.2025.4.02.5003
Weksley Duarte Placido
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002590-68.2025.4.02.5116
Wiston Franco Fidelis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/06/2025 21:58
Processo nº 5014417-41.2023.4.02.5118
Sueli das Gracas Olegario Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009842-78.2023.4.02.5121
Joao Luiz Nogueira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00